Tribunal Central Administrativo Norte
00306/21.5BEPNF
- Data
- 2022-02-11
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I) – O decretamento de providências cautelares encontra-se sujeito aos requisitos cumulativos previstos art.º 120º do CPTA, entre os quais o fumus boni iuris, que, no caso, não emerge.* * Sumário elaborado pelo relator
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