Tribunal Central Administrativo Sul

534/20.0BESNT-S1

Data
2020-10-29
Relator
JORGE PELICANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer do pedido de decretamento da providência cautelar de suspensão de eficácia da decisão que procedeu à resolução do “contrato de cedência do direito de utilização temporário e exclusivo dos postos de amarração nºs G1, G2 e G3”, do Porto de Recreio de Oeiras, celebrado entre uma empresa local criada pelo Município e outra pessoa colectiva de direito privado.

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