694 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    921/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da garantia e efectivação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa e, em último termo, o direito à integridade (liberdade). XXIX – Com estes termos ... princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da garantia e efectivação dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa e, em último termo, o direito à integridade (liberdade). XXXV - Ultrapassado o período

  2. TRE

    756/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    recorrente (maus-tratos a cônjuge) é sentido pela comunidade como sinal de desprezo pela dignidade humana, fazendo perigar as expectativas dos restantes cidadãos na eficácia do ordenamento jurídico (prevenção geral ... grandes flagelos da nossa sociedade. Só uma cultura interiorizada de respeito pela dignidade poderá criar as condições de harmonia tão desejadas. 8. A imposição de dever a favor de instituição

  3. TRG

    1327/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. Na sintética formulação do Supremo Tribunal Federal alemão ... interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde o nascimento e cuja inviolabilidade a Lei Fundamental reconhece

  4. TRE

    1930/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    tiro nos cornos, além da violência física que denota, inculca ofensa à dignidade do destinatário, à sua consideração de pessoa. IV. Não é manifestamente infundada a acusação particular deduzida pelo ... cornos”, com esta expressão quis o arguido amedrontar e ofender a honra e a dignidade do ofendido. (...)O arguido agiu livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta

  5. TCASsó sumário

    12083/03

    Relator: Maria Cristina Gallego Santos

    afirmar como razão do agravamento da pena aplicada que "(..) os factos (...) afectam gravemente a dignidade e o prestígio pessoal e da função (...) a infracção por que foi punido beliscou ... significativamente, a dignidade e o prestígio quer do Recorrente quer da Corporação

  6. TCONSTsó sumário

    88-0407

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    manifestação essencial da fundamentalidade do direito ao trabalho e da ideia conformadora de dignidade que lhe vai ligada. V - A segurança no emprego implica a construção legislativa de um conjunto ... causa" e um conceito aberto, cuja interpretação tem que fazer apelo aos valores da dignidade e da autonomia e aos paradigmas do Estado social de direito. VIII - Do conceito

  7. TCONSTsó sumário

    93-0423

    Relator: ANTONIO VITORINO

    opere na exata medida em que releve para a salvaguarda da independencia e da dignidade do exercicio da função judicial. IX - No entanto, versando a norma em apreço materia atinente ... ordens dos tribunais, quando todos se encontram igualmente vinculados aos valores da independencia e dignidade do exercicio da função judicial

  8. TCONSTsó sumário

    90-0156

    Relator: ANTONIO VITORINO

    direito democratico que estruturam a nova lei fundamental (os principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes ... proscrito, o que constituiria um flagrante atentado contra o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana. IV - A luz do entendimento jurisprudencial que tem sido definido as normas

  9. TCONSTsó sumário

    91-0238

    Relator: TAVARES DA COSTA

    direito democratico estruturantes da Lei Fundamental, como sejam o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado ... como um proscrito, o que constituiria flagrante atentado contra o principio do respeito pela dignidade humana. III - Assim, a perda de direitos civis, profissionais ou politicos deixou, por imperativo constitucional

  10. TCONSTsó sumário

    91-0346

    Relator: MONTEIRO DINIS

    direito democratico que estruturam a nova lei fundamental (os principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes ... proscrito, o que constituiria um flagrante atentado contra o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana. IV - Assim a perda daqueles direitos deixou, por imperativo constitucional, de poder

  11. TCONSTsó sumário

    89-0279

    Relator: MESSIAS BENTO

    poderes publicos ao "direito justo", que tendo como pedra de toque a salvação da dignidade do homem como pessoa, e dominado por uma ideia de igualdade, não devendo nela haver ... finalidades do principio do Estado de Direito, pois que o respeito incondicional pela dignidade da pessoa humana exige, antes de mais, um minimo de sobrevivencia. IV - Uma norma retrospectiva

  12. TCONSTsó sumário

    84-0139

    Relator: VITAL MOREIRA

    relevam para efeitos de incompatibilidades com a advocacia - defesa da independencia e da dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre ... docente em escolas privadas, não tem qualquer justificação quer atendendo a independencia, quer a dignidade da profissão de advogado

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 203/1980

    Relator: CASTRO LOPO

    Não constitui falta de respeito a superior hierarquico nem e atentatorio da dignidade do mesmo oficial do Exercito, o facto de em sessões de grupo de trabalho encarregado do projecto ... anterior do trabalho; 2 - Tambem não constitui falta de respeito nem e ofensa a dignidade do superior hierarquico, se, advertido por este da possibilidade de instaurar processo disciplinar, replicar

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    quando se traduzam em actos atentatorios dos bons costumes ou que afectem gravemente a dignidade, judicialmente reconhecidos ou em processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos ... possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal, a capacidade para ser tutor