27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
arguido tendo por base uma norma inconstitucional. F – Mais se diga que a contraprova é um direito que assiste ao arguido englobando-se no direito de defesa deste ... este não logrou pôr em crise. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido, um meio pelo qual este pode impugnar o resultado apresentado pelo aparelho utilizado no primeiro