34/19.1BECTB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. ii) Por aplicação do artigo 3.° do Regulamento CE/EURATOM n.° 2988/95, a prescrição do procedimento é interrompida por qualquer acto
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito interno um prazo especialmente previsto para o efeito. ii) Por aplicação do artigo 3.° do Regulamento CE/EURATOM n.° 2988/95, a prescrição do procedimento é interrompida por qualquer acto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. As regras de progressão e promoção consagradas no artigo 44º Decreto
Relator: Francisco Rothes
interna a Directiva 92/83/CEE e 92/84/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro). III - No contencioso tributário, que é de mera anulação, o tribunal não pode conhecer da legalidade do acto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Caso assim não faça, limitando-se a repetir argumentos usados para impugnar o acto administrativo objecto da acção especial, o recurso jurisdicional terá, em princípio, de improceder; III. Estas situações ... membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29.04].* * Sumário Elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
resultado contabilístico. 12. A prova do custo pode ser efectuada através de documento interno (emitido pelo próprio sujeito passivo), desde que coadjuvado por qualquer outro meio de prova (testemunhas, documentos ... operação e o montante do gasto. Por outras palavras, um documento de origem interna pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem a autenticidade
Relator: António Vasconcelos
As informações dirigidas aos interessados, fornecidas por um vogal do Conselho de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Consubstancia um acto administrativo (cfr. art.º120º do CPA) e não uma mera informação, assumindo como tal, carácter decisório, a recusa de reabertura do processo de aposentação, correspondente ao indeferimento ... sobre o direito interno ordinário); III- Em qualquer das opções que se debatem quanto às relações entre o direito internacional convencional e o direito ordinário interno posterior, nunca o referido
Relator: José Correia
impugnação judicial e não pode ser oposto à AF, pois se situa nas relações internas entre os promitentes, não afectando a existência de facto tributário cuja incidência material se liga ... tradição. VI)- É de todo irrelevante para cumprimento do imperativo legal de fundamentação do acto administrativo a fundamentação a posteriori, incluindo-se, manifestamente, nesse tipo de fundamentação, a fundamentação invocada
Relator: Hélder Vieira
I - Tendo o TJUE (Terceira Secção), por acórdão de 17-10-2014
Relator: JOSÉ CORREIA
acordo com as normas comunitárias mas tão-somente na conformidade das disposições do direito interno; na verdade, a ser assim, não pode ser-lhe imposta a obrigação de solicitar ... decisão de interpretação da norma em causa ou de apreciação da validade do acto comunitário impugnado. XVII) -Mas já o será a 3ª excepção visto existir total clareza
Relator: JOSÉ CORREIA
acordo com as normas comunitárias mas tão-somente na conformidade das disposições do direito interno; na verdade, a ser assim, não pode ser-lhe imposta a obrigação de solicitar ... decisão de interpretação da norma em causa ou de apreciação da validade do acto comunitário impugnado. XVII) -Mas já o será a 3ª excepção visto existir total clareza
Relator: Hélder Vieira
[sem sumário] * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: RUI PESTANA
actos pelos quais médicos de um hospital militar observam ou tratam militares nele internados. III - Os tribunais administrativos só são competentes para conhecer dos pedidos de indemnização feitos à Administração ... correspondentes pedidos formulados contra os titulares de orgãos ou agentes da Administração, autores do acto gerador da responsabilidade, pertencendo a competência para conhecer destes pedidos aos tribunais judiciais
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
direito que tivesse o mesmo efeito que o obtido pela anulação de um acto já consolidado na ordem jurídica sempre estaria votada ao fracasso, face ao disposto ... petição inicial e não o pagamento das importâncias cujo direito foi negado pelo acto consolidado na ordem jurídica. 3. Pelo que parte legítima do lado passivo, nesta acção para efetivação
Relator: Mário Rebelo
cumprimento do dever de fundamentação visa alcançar vários objetivos. Desde logo, fomentar a ponderação «interna», isto é, propiciar a reflexão da decisão pelo órgão decisor; por outro lado ... facultar ao cidadão o conhecimento do «iter» seguido pela AT na emissão do acto, habilitando-o a tomar uma opção esclarecida entre o conformar-se com a decisão ou impugná
Relator: Ana Patrocínio
externa, mesmo quando esta esteja em poder da administração tributária, e obtida por inspecção interna ou externa ou por meios de qualquer outra natureza”, pois que “só quando o erro ... subjacente também deve ser consentânea e congruente ab initio na fundamentação do acto administrativo de selecção dos contribuintes para serem alvo de inspecção tributária.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conjugação com a Portaria n.º 993/01, de 17/08 (regulamenta a estrutura orgânica interna do CDSSS de Coimbra) e os arts. 01º, 02º, 36º do Regulamento do Pessoal Dirigente ... 49/99, de 22/06 e seus anexos (diploma este já entretanto revogado)] e tendo o acto proferido pelo Sr. Director do CDSSS de Coimbra sido emitido no uso de poderes subdelegados
Relator: Antero Pires Salvador
1. Tendo o Autor, oficial da PSP com a categoria de Comissário