102/18.7BELSB
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
execução imediata do acto suspendendo não resulta perigo para a saúde e interesses públicos. IV - Os prejuízos resultantes do exercício de uma actividade ou de perda de clientela são
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
execução imediata do acto suspendendo não resulta perigo para a saúde e interesses públicos. IV - Os prejuízos resultantes do exercício de uma actividade ou de perda de clientela são
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
pornografia infantil designa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança no desempenho de actividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para ... crime de perigo abstracto, porque o preenchimento do tipo objectivo do ilícito basta-se com a mera colocação em perigo do bem jurídico, perigo esse abstracto dado que não integra
Relator: CRISTINA NEVES
dever geral de não realização de obras, exercício de actividades ou prática de quaisquer actos que possam fazer perigar a segurança da circulação ferroviária e ou da infra-estrutura ferroviária
Relator: MANUEL MATOS
exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2ª - O acidente de que foi vítima
Relator: ESTEVES REMÉDIO
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das forças armadas
Relator: ESTEVES MARQUES
construção previsto no artº 277º do C. Penal, centra-se na criação de um perigo para a vida ou integridade física de outrem decorrente da violação de regras legais, regulamentares ... actuação humana contra comportamentos susceptíveis de colocar em perigo a vida ou a integridade física de outrem, as actividades de segurança, higiene e saúde do trabalho. 3. Visados pelo comando
Relator: CRISTINA SANTOS
operações de guerra, guerrilha ou de contraguerrilha, o de perigo em circunstâncias de contacto possível com o inimigo, o em actividade de natureza operacional, o ou susceptível de implicar perigosidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
protecção do bem jurídico em perigo depende de uma prestação positiva de determinada pessoa e que a sociedade confia nessa intervenção activa. III - Para que se possa responsabilizar um médico ... violado o dever objectivo de cuidado que sobre ele impendia, criando, deste modo, um perigo não permitido que se concretizou no resultado. Mas para que o agente seja punível
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
como uma actividade essencial ao bom desenlace do transporte e o seu planeamento e execução seja da maior importância para esse feito. De resto, até bem mais perigosa
Relator: ALBERTO MIRA
perigo, para cuja consumação é tão só exigida a prática da acção coactora adequada a anular ou comprimir a capacidade de actuação do funcionário. 3. Na vertente do sujeito activo
Relator: MESSIAS BENTO
estacionamento proibido e o estacionamento abusivo, perigoso ou perturbador para o transito configuram situações diferentes: o primeiro da origem ao pagamento da multa pela transgressão; o segundo permite a remoção ... deposito do veiculo estacionado abusivamente ou com grave perigo ou perturbação para o transito tem a sua causa juridica na actividade que houve que desenvolver para por termo a tais
Relator: CARLOS MOREIRA
termos económicos, lato sensu, e sem uma estrutura e organização imanentes a tal actividade, contra o risco de se ver obrigado a pagar duas vezes, decorrente da dificuldade de prova ... devedor que, mesmo não podendo rigorosamente ser qualificado como industrial ou comerciante, exerce a actividade de que dimanou a dívida com alguma regularidade e no âmbito das suas funções
Relator: MANUEL NABAIS
artº 199º do CPP) visa acautelar o perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova e/ou de continuação da actividade criminosa, requisitos estes consignados, respectivamente nas alíneas ... factos concretos e não em abstractas asserções ou meros juízos de valor. VII. O perigo para a veracidade da prova terá de surpreender-se em factos que indiciem a actuação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
direito subjectivo alheio- a que resulta da inobservância dos denominados deveres de prevenção do perigo de dano. II. O acolhimento dos aludidos deveres permite estender a responsabilidade delitual por omissão ... exercendo o domínio de facto sobre uma coisa, móvel ou imóvel, ou determinada actividade, sendo aquela e esta susceptíveis de causação de danos a terceiro, não tome as providências destinadas
Relator: ELISA SALES
jogo é um crime comum, de mera actividade (sendo irrelevante a produção de qualquer resultado, nomeadamente o lucro) e de perigo abstracto (o perigo é o motivo da proibição
Relator: FERREIRA DE BARROS
legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora. III - No caso de existirem
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
concreta dos factos indiciados e, ainda o perigo de perturbação do inquérito, designadamente para aquisição de provas, e de continuação da actividade criminosa, é patente que a prisão preventiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
pois só pode ter por agente o causador do perigo, de um crime de perigo concreto – pois a verificação do perigo é elemento constitutivo do tipo –, um crime de omissão ... esgotando-se na própria inobservância da norma – e de um crime de mera actividade – pois é irrelevante para o preenchimento do tipo a verificação de um resultado lesivo – que, tendo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contra-guerrilha e tenha resultado da actividade operacional, directa ou indirecta, do inimigo ou de eventos ocorridos no decurso de qualquer actividade de natureza operacional que, pelas suas características ... pelas circunstâncias concretas do caso, impliquem perigo superior ao normal. II. É sobre o A. que recai o ónus de demonstrar o erro nos pressupostos de facto que inquina