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Relator: Casimiro Gonçalves
fundamentação que a lei impõe como condição de validade do acto que se destine a suportar, reveste uma dimensão formal, consubstanciada na explanação dos motivos que se revelem, de forma
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Relator: Casimiro Gonçalves
fundamentação que a lei impõe como condição de validade do acto que se destine a suportar, reveste uma dimensão formal, consubstanciada na explanação dos motivos que se revelem, de forma
Relator: BELMIRO ANDRADE
constitui mera irregularidade que, só por si, não afecta o valor ou a validade do acto de julgamento, e que só justificará a reparação da irregularidade com repetição do depoimento
Relator: Dulce Neto
constitui apenas condição de eficácia em relação a terceiros e não condição de validade do acto da penhora, pelo que a falta (por caducidade) desse registo não tem como consequência
Relator: MANUEL NABAIS
prevista no artº 123º, n.º 2 do CPP, a qual afecta a validade do acto, podendo apenas ser sanada com a realização de novo julgamento
Relator: Francisco Areal Rothes
qualquer dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo-, não ficando a validade do acto dependente do pagamento de multa alguma
Relator: MAIO MACÁRIO
documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto que só pode se sanado com a realização de novo jul-gamento, mesmo
Relator: MAIO MACÁRIO
documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto que só pode se sanado com a realização de novo jul-gamento, mesmo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes ao termo do prazo fora das situações de justo impedimento fica dependente do cumprimento das sanções pecuniárias
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de notificação dos fundamentos do acto administrativo não afeta a validade intrínseca do próprio acto, antes, tão só, a sua eficácia externa. III- O ato de dissolução da direção
Relator: José Gomes Correia
validade da dicção do direito:- por um lado, pode ter errado no julgamento dos factos e do direito e então a consequência é a sua revogação; por outro, como acto ... ilegalidade do acto tributário, visa a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Para que se possa verificar a acessão na posse é necessário
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: José Correia
notificação não é um elemento intrínseco do acto e, portanto, não é um requisito da sua validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas de conhecimento ... comunicação dos fundamentos de uma liquidação apenas determina a anulabilidade desse acto, visto que não contende com a validade, mas apenas com a eficácia do acto. VI)- Sendo a questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reacção ao acto tributário e que são a impugnação e a oposição. Assim, enquanto o processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário ... ilegalidade do acto tributário, visa a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reacção ao acto tributário e que são a impugnação e a oposição. Assim, enquanto o processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário ... ilegalidade do acto tributário, visa a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ilegalidade do acto tributário, visando a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reacção ao acto tributário e que são a impugnação e a oposição. Assim, enquanto o processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário ... ilegalidade do acto tributário, visa a declaração de inexistência ou nulidade do acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto
Relator: GABRIEL CATARINO
não poderá deixar de obter aplicação. A sua aplicação, ainda que afectando a validade de uma acto praticado na vigência da lei anterior, dada a repercussão que obtém na esfera