Tribunal da Relação de Coimbra

89/99

Data
1999-04-21
Relator
MAIO MACÁRIO
Secção
JTRC196/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Quando se não prescindiu de recurso deve a prova oralmente produzida em audiência ser documentada na acta. II.A não documentação consubstancia irregularidade. III.Tal vício afecta a validade do acto que só pode se sanado com a realização de novo jul-gamento, mesmo que a prova tenha sido gravada em fita magnética.

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