00332/04.9BEVIS
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade extracontratual por factos ilícitos é aplicável, por força da lei, o prazo de prescrição de três anos previsto ... regras que disciplinam a prescrição, mormente, a decorrente do art. 498.º do CC para as ações administrativas comuns que tenham por objeto a efetivação da responsabilidade civil extracontratual