259 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    13718/16

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    CPTA, não obstante tratar-se também de processo urgente, os presentes autos consubstanciam uma acção (principal) administrativa urgente de contencioso pré-contratual, não estando, portanto, abrangidos pela disposição contida ... CPTA, que apenas se aplica às decisões respeitantes a processos cautelares. II.- Donde que, terá sido certamente por lapso manifesto que o Tribunal a quo atribuiu efeito devolutivo ao recurso

  2. TCASsó sumário

    2892/17.5BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    probatórios existentes nos autos. II) -Os concretos meios de prova constantes do processo (documentos juntos ao processo e na audiência) não impunham decisão diversa da recorrida, sendo que, em matéria ... normativo que disciplina a admissibilidade bem como a força e valor jurídico das várias espécies de meios de prova. IV) –Mas a incorrecção do julgado há-de revelar-se pelos

  3. TCASsó sumário

    05387/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    Quanto ao parecer emitido pelo Ministério Público nos processos judiciais tributários, quando são suscitadas questões novas, inéditas, capazes de influenciarem o sentido da decisão final da causa, devem ser levadas ... nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada

  4. TCASsó sumário

    05857/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citados artºs. 318, 319 e 320, do C.Civil. Nas leis tributárias prevêem-se factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar ... começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 6. A aplicação de diferentes regimes no tocante

  5. TCASsó sumário

    03032/09

    Relator: PEREIRA GAMEIRO

    CIRS, apenas não tendo tal natureza os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias especiais previstos no art. 71 do CIRS, e mesmo estes passarão a ter tal natureza se o contribuinte ... judicial na sequência do deferimento da reclamação graciosa importa, na fase não inicial do processo, a declaração de improcedência da impugnação por falta de objecto

  6. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão proferida pelo Juiz "a quo" que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o seu efeito, atento o preceituado no artº.641, nº.5, do C.P.C ... vencido é consequência da decisão judicial ser contrária à posição assumida pela parte no processo ou, por outras palavras, à pretensão/pedido formulado. 3. A este título deve chamar

  7. TCASsó sumário

    08042/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... julgador, sendo necessário que essa convicção se alicerce em elementos indiciários objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar ou ocultar

  8. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário), a qual é passível de exame noutras formas de processo ... processo executivo inutiliza o prazo já decorrido para a prescrição e não recomeça a correr novo prazo prescricional de 8 anos, enquanto não transitar em julgado a decisão do processo

  9. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de

  10. TCASsó sumário

    04397/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tenham base em correcções técnicas à matéria colectável, pois somente em relação a esta espécie de aperfeiçoamentos da mesma é possível cindir o acto tributário e declarar a anulação parcial ... erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento

  11. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social

  12. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de

  13. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com o artº.665, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social

  14. TCASsó sumário

    00170/04

    Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins

    declarado incompetente em razão da matéria, por aquela não ser objecto do processo de impugnação e ser da competência da Administração Tributária. 2. É entendimento pacífico que as "ajudas ... depoimento escrito, por quem não era funcionário da recorrente, ou tinha com ela qualquer espécie de ligação funcional, ficando-se sem saber quais os locais onde a empresa desenvolveu

  15. TCASsó sumário

    10026/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    acordo com o artigo 40º, nº 3, do ETAF “nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, o tribunal funciona em formação de três juízes, à qual compete ... tirado em sede de fiscalização concreta, que julgou inconstitucional, por violação do princípio do processo equitativo em conjugação com os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, consagrados