1388/15.4BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.100, da L.G.Tributária, em virtude da
259 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.100, da L.G.Tributária, em virtude da
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA, não obstante tratar-se também de processo urgente, os presentes autos consubstanciam uma acção (principal) administrativa urgente de contencioso pré-contratual, não estando, portanto, abrangidos pela disposição contida ... CPTA, que apenas se aplica às decisões respeitantes a processos cautelares. II.- Donde que, terá sido certamente por lapso manifesto que o Tribunal a quo atribuiu efeito devolutivo ao recurso
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
probatórios existentes nos autos. II) -Os concretos meios de prova constantes do processo (documentos juntos ao processo e na audiência) não impunham decisão diversa da recorrida, sendo que, em matéria ... normativo que disciplina a admissibilidade bem como a força e valor jurídico das várias espécies de meios de prova. IV) –Mas a incorrecção do julgado há-de revelar-se pelos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
Quanto ao parecer emitido pelo Ministério Público nos processos judiciais tributários, quando são suscitadas questões novas, inéditas, capazes de influenciarem o sentido da decisão final da causa, devem ser levadas ... nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
citados artºs. 318, 319 e 320, do C.Civil. Nas leis tributárias prevêem-se factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar ... começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 6. A aplicação de diferentes regimes no tocante
Relator: PEREIRA GAMEIRO
CIRS, apenas não tendo tal natureza os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias especiais previstos no art. 71 do CIRS, e mesmo estes passarão a ter tal natureza se o contribuinte ... judicial na sequência do deferimento da reclamação graciosa importa, na fase não inicial do processo, a declaração de improcedência da impugnação por falta de objecto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Para a procedência de um pedido de suspensão de eficácia de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão proferida pelo Juiz "a quo" que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o seu efeito, atento o preceituado no artº.641, nº.5, do C.P.C ... vencido é consequência da decisão judicial ser contrária à posição assumida pela parte no processo ou, por outras palavras, à pretensão/pedido formulado. 3. A este título deve chamar
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... julgador, sendo necessário que essa convicção se alicerce em elementos indiciários objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar ou ocultar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário), a qual é passível de exame noutras formas de processo ... processo executivo inutiliza o prazo já decorrido para a prescrição e não recomeça a correr novo prazo prescricional de 8 anos, enquanto não transitar em julgado a decisão do processo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A melhor hermenêutica do preceito ínsito no nº 2 do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tenham base em correcções técnicas à matéria colectável, pois somente em relação a esta espécie de aperfeiçoamentos da mesma é possível cindir o acto tributário e declarar a anulação parcial ... erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social
Relator: Dulce Manuel Neto
1. A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixe, em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com o artº.665, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
declarado incompetente em razão da matéria, por aquela não ser objecto do processo de impugnação e ser da competência da Administração Tributária. 2. É entendimento pacífico que as "ajudas ... depoimento escrito, por quem não era funcionário da recorrente, ou tinha com ela qualquer espécie de ligação funcional, ficando-se sem saber quais os locais onde a empresa desenvolveu
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
acordo com o artigo 40º, nº 3, do ETAF “nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, o tribunal funciona em formação de três juízes, à qual compete ... tirado em sede de fiscalização concreta, que julgou inconstitucional, por violação do princípio do processo equitativo em conjugação com os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, consagrados