00740/10.6BEPNF
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - O exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 - O exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial
Relator: João Beato Oliveira Sousa
precedência de inquérito ou sindicância, é deduzida nota de culpa em processo disciplinar instaurado contra um funcionário municipal, por infracção que assenta basicamente na mesma factualidade constante de acusação feita ... muito estava esgotado o prazo de prescrição de 30 dias estatuído no art. 6º, 2 da Lei 58/2008 (E.D.) quando o processo disciplinar foi finalmente instaurado por deliberação
Relator: MANUEL BARGADO
vícios formais decorrentes de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal e que se mostrem obstativos de qualquer pronunciamento de mérito. II - Celebrado entre ... plano de trabalhos de empreitada discriminado no “Mapa de Pagamento/Planeamento de Obra”, no prazo máximo de 8 a 10 meses, com início em 01.10.2020 e termo em 31.07.2021, de acordo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas garantias de defesa da arguida, vícios procedimentais esses ... criminais ou disciplinares, foi a própria Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para
Relator: Carlos Maia Rodrigues
necessário, pelo que a impugnação que dele resulte é graciosa e não suspende o prazo da impugnação contenciosa. IV - Só assim não será, se no recurso contencioso for questionada ... acto que aprecia o recurso hierárquico facultativo e mantém a decisão proferida no procedimento disciplinar é meramente confirmativo. VI - O segmento do acto que decide o recurso gracioso na parte
Relator: RAMALHO PINTO
ilegal, mas não abusiva, quando não está demonstrado que subjacente ao exercício do poder disciplinar se encontrava uma medida de retaliação da entidade empregadora face ao exercício de direitos ... artº 330º do CT distingue dois momentos do exercício do poder disciplinar por parte da empregadora: o da decisão/determinação da aplicação da sanção, num primeiro momento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
objeto do procedimento. VIII. Reconhecendo-se à entidade adjudicante amplos poderes de regulamentação procedimental, cabia-lhe prever essa disciplina, de forma a conformar o procedimento como melhor lhe aprouver ... definidos nas peças do procedimento por referência ao conteúdo das propostas, isto é, aos seus atributos, como seja o preço ou o prazo de entrega ou de execução
Relator: MARGARIDA SOUSA
Não o fazendo, a decisão respeitante à má fé é nula, porquanto, ao assim proceder, o julgador incumpre um dever processual que se reflete na decisão, fazendo ... disciplina diretamente oposta à do direito comum, consagra uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações”; V – Como encurtamento do prazo-regra para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
inobservância do prazo consagrado no n.º 6 do artigo 328.º constitua nulidade. Semelhante inobservância, a ocorrer, constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do n.º 1 do artigo ... continuada impõe o conhecimento em conjunto do comportamento delituoso. Neste contexto, não resta senão proceder à soma das quantias declaradas à Segurança Social, não para se determinar se o crime
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
terceiro/credor da autarquia efectuou pedido de pagamento daquele seu crédito fora do prazo definido pelo citado art. 27.º, n.º 1 daquele DL por causa que lhe seja imputável ... legal (à luz daquelas regras de disciplina e de execução financeira) por parte das autarquias locais aos seus credores para além do prazo anual imposto e decorrente da normal execução
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
terceiro/credor da autarquia efectuou pedido de pagamento daquele seu crédito fora do prazo definido pelo citado art. 27.º, n.º 1 daquele DL por causa que lhe seja imputável ... legal (à luz daquelas regras de disciplina e de execução financeira) por parte das autarquias locais aos seus credores para além do prazo anual imposto e decorrente da normal execução
Relator: PAULA DO PAÇO
causa e tendo sido informado de que poderia responder à nota de culpa, no prazo de dez dias úteis, a contar da recepção da carta, encontrando-se no mesmo período ... nº2 do artigo 382º do Código do Trabalho. III- Tendo a decisão disciplinar e os seus fundamentos sido comunicada por escrito ao trabalhador e não constando de tal decisão factos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intimação da autoridade competente para proceder à prática do acto devido. II. O pedido de legalização de obra realizada sem licença não é disciplinado pelas normas do actual RJUE porquanto ... enquadrado e disciplinado pelas pertinentes normas do RGEU (arts. 165º e 167º). III. Apurado nos autos que houve já prática do acto devido até ao termo do prazo da resposta
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo menos em direcção diferente. II – Estando em causa um despedimento precedido de procedimento disciplinar é aplicável ... despedimento“, ainda que da apreciação dos vícios de natureza formal de que padeça o procedimento disciplinar se apure a sua ocorrência geradora da ilicitude do despedimento por facto imputável
Relator: RAUL MATEUS
alinea c), da Constituição não fazer qualquer referencia directa ao instituto da prescrição do procedimento criminal, deve-se entender que tal materia legislativa não pode deixar de estar constitucionalmente guardada ... alinea b) do Codigo Penal (que define, para certos crimes, o prazo de precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fundamentos puder proceder. VI. Resulta do art. 25.º da Lei n.º 34/04, de 29/07, que decorrido o prazo de 30 dias para a conclusão do procedimento administrativo ... pretensão de concessão de protecção jurídica não resulta o afastamento das demais regras que disciplinam o procedimento administrativo em presença, mormente, as regras que prevêem a possibilidade de prolação
Relator: GARCIA MARQUES
dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... ordenou a instauração do procedimento disciplinar, o qual suspendeu o decurso da prescrição - ns 1, 3 e 4 do artigo 4 do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não é de admitir em sede de recurso jurisdicional - tendo em
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 39º, nº 1, do C. P. Trabalho
Relator: MAGALHÃES GODINHO
não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VI - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio ... cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal