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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: Helena Lopes
Tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de uma decisão proferida
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Relator: José Maria Alves
Relator: VITOR DO CARMO
1 - O direito de exercer actividade sindical nas instalações da empresa constitui
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Estando uma entidade inscrita no mesmo organismo de coordenação economica por diversas
Relator: EDGAR VALENTE
inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade do arguido e a determinação da pena ou da medida de segurança aplicáveis e, ainda, os factos relevantes para a determinação ... produção de prova são meras prescrições ordenativas da produção de prova, visando «apenas disciplinar o procedimento exterior da prova na diversidade dos seus meios e métodos, não determinando
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não ... conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares a Administração não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Administração uma vez que o Tribunal aprecia em que termos e enquadramento jurídico as penas disciplinares emergiram e, neste contexto, elimina-as ou consolida-as. III. Todavia, importa ... procedimento disciplinar administrativo que as ditou, findou. Isto porque, a determinação e execução das penas disciplinares constitui um acto final daquele procedimento. Ora, aquando da impugnação judicial dos actos punitivos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
infração disciplinar, abolindo retroativamente a infração disciplinar aplicada, opera assim “ex tunc", incidindo não apenas sobre a própria sanção aplicada, como também sobre o facto típico disciplinar passado, o qual ... lugar à aplicação de pena disciplinar de suspensão; III- Logicamente, não tendo ocorrido condenação, nem pagamento da sanção disciplinar de multa, não foi tal pena de multa declarada amnistiada pela
Relator: DORA LUCAS NETO
pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder discricionário da Administração na fixação da medida concreta da pena disciplinar ... tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico-disciplinar das infrações
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
podendo invocar o seu desconhecimento. VIII. Apurando-se que o advogado foi sancionado numa pena disciplinar única, pelo cometimento de infrações ... disciplinares em três processos, tendo existido a acumulação de penas, por existir a aplicação de mais do que duas penas disciplinares e que foi ponderada a aplicação da lei disciplinar
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder discricionário da Administração na fixação da medida concreta da pena disciplinar. Ora, atendendo ... Tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico-disciplinar das infrações
Relator: Frederico Macedo Branco
disciplinar, não podendo o Tribunal, sob pena de violação do princípio da separação de poderes, proceder à sua reformulação, alterando as penas disciplinares aplicadas pela administração. Efetivamente, o chamado controlo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
réu, não pode decidir, por acto administrativo expresso e não impugnado, que certa pena disciplinar que aplicou é ilegal e depois vir esse mesmo Estado, em juízo, defender o oposto ... também porque assim o determina o art. 5º do próprio Estatuto, pelo que as penas disciplinares militares privativas da liberdade, previstas na lei para as Forças Armadas, são também licitamente
Relator: Alexandra Alendouro
justiça têm de ser avaliados em função da concreta medida disciplinar aplicada e não com referência a hipotéticas penas e Acusações prévias que foram revogadas e assim substituídas pela Acusação ... infracção disciplinar em causa, a sua gravidade, os fins a prosseguir, bem como a margem de liberdade do ente disciplinar na fixação do quantum das penas disciplinares e da respectiva
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
processo disciplinar, e depois de corridos termos, tendo vindo a ser-lhe aplicada pena disciplinar de 15 dias de proibição de saída, por despacho do Comandante da Base Aérea ... indeferiu por sua decisão datada de 23 de julho de 2014, essa pena disciplinar tem aptidão para condicionar o âmbito da avaliação de mérito do militar visado e poder
Relator: Xavier Forte
art.1º da LPTA, num recurso, em que se aprecia a aplicação de uma pena disciplinar, a sentença judicial deve discriminar os factos considerados como constituindo infracção disciplinar ... final. III - Não tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos e feita a respectiva valoração jurídica, a mesma sentença é nula