00219/04
Relator: José Gomes Correia
I).- Tendo uma primeira decisão sido declarada nula por motivos processuais, ao
231 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: José Gomes Correia
I).- Tendo uma primeira decisão sido declarada nula por motivos processuais, ao
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 412º, nº 1 do CSC dispõe que ‘o próprio
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: PAULO GUERRA
I - A Lei n.º 4-B/2021, de 1 de Fevereiro, alterou
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O despacho saneador, nos termos do artº 595º, nº 1, als
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Compete a quem invoca o direito à restituição com fundamento em
Relator: Ana Patrocínio
I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se bem que o Tribunal recorrido tenha achado por bem proceder
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A nulidade prevista na mencionada al. b) do nº. 1 do
Relator: PAULO REGISTO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2, do CPP devem resultar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - O artigo 3°, n° 3, do Código de Processo Civil é
Relator: JOSÉ AMARAL
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A omissão de pronúncia, geradora de nulidade da sentença, dá-se
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A prova testemunhal, apesar de falível e precária, é aquela que
Relator: JOSÉ CORREIA
I - As nulidades processuais que tenham sido cometidas antes de proferida a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o