1931/09.8BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) criou uma
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) criou uma
Relator: Margarida Reis
recurso incidente sobre a matéria de facto cabe ao Recorrente cumprir o ónus processual previsto no art. 640.º do CPC, nomeadamente indicando sob pena de não conhecimento do recurso ... cabendo indicar a nova formulação factual a ser incluída na parte decisória da matéria de facto, fazendo a respetiva remissão para a prova colhida junta aos autos. II – O princípio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artº. 640º., do C.P.C., a parte que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto deve, sob pena de rejeição do recurso, especificar: a) Os concretos pontos de facto ... registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
admitidos enquanto elementos de prova com referência à alegação da Fazenda Pública sobre a matéria em discussão nos autos. IV) Ora, sobre a questão da gerência de facto, a Fazenda ... externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade
Relator: Tiago Miranda
decisão recorrida quanto às provas verbais não pode consistir num novo julgamento da matéria de facto, antes deve ficar-se pela detecção do erros revelados pelas “regras da experiência comum ... ónus de provar, ele, a veracidade de todas e cada uma das operações comerciais subjacentes à emissão das facturas desconsideradas.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: Helena Ribeiro
cada segmento da impugnação”. 5- Sendo o recurso apresentado pela Apelante quanto à matéria de facto genérico, na medida em que não indicou em relação a cada uma das alíneas ... taxas supletivas de juros moratórios relativos a créditos de que sejam titulares empresas comerciais singulares ou coletivas, nos termos do §3 do art.º 102.º do Cód. Comercial
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
impugnação da decisão sobre a matéria de facto não pode implicar que o recorrente queira, pura e simplesmente, ver provada, in totum, a sua versão e improvada, outrossim ... provado. IV – Se um contrato de cessão de exploração é celebrado entre duas empresas comerciais e a cessionária o outorga no âmbito do seu escopo social e com vista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: Tiago Miranda
nºs 1 e 4 a)], enquadram-se na categoria C (artigo 4º - rendimentos comerciais e industriais) os rendimentos de produção e venda de vinho obtidos por um sujeito passivo ... meios de prova “não legal” (hoc sensu) não pode consistir num novo julgamento da matéria de facto, antes deve ficar-se pela detecção do erros revelados pelas “regras da experiência
Relator: CARLA OLIVEIRA
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica ... nulidade contemplada no art.º 387º, nº 2, do Código das Sociedades Comerciais não se verifica nos negócios jurídicos outorgados entre sociedades, ainda que por intermédio de um mesmo administrador
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sociedade civil sob a forma comercial, à qual é aplicável o Código das Sociedades Comerciais na parte geral aplicável a todos os tipos societários e, bem assim, a parte especial ... direito de, na assembleia geral, usar da palavra, colocar questões, pronunciar-se sobre as matérias sob apreciação, solicitar informações, formular propostas, ouvir as opiniões dos restantes sócios, as questões
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
recorrer; II - A circunstância de a decisão (o sentido decisório) não encontrar acolhimento na matéria de facto, no sentido de a factualidade provada não permitir suportar a concreta decisão tomada ... mostrando concretizada a alegação de que a informação contida nas propostas consubstancia “segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa”, e, considerando que, por princípio
Relator: PAULO SERAFIM
decisão recorrida, de modo que se mostra insuperável [por falta de impugnação da matéria de facto], que o arguido agiu com a predita intenção, mostra-se preenchido o imprescindível elemento ... comum das vezes por empresários em nome individual ou “administradores” e “gestores” de sociedades comerciais, impedem ou colocam em sério risco o ressarcimento de créditos de terceiros de valores assaz
Relator: Ana Patrocínio
I - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução
Relator: Aníbal Ferraz
1. Constitui, na actualidade, entendimento jurisprudencial reiterado e sólido o de que
Relator: MATA RIBEIRO
I - O Código do Trabalho não é aplicável nas relações societárias das
Relator: Pedro Vergueiro
I) A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos