01056/12.9BEPRT-A
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efeito e apenas em decorrência da redução do horário de funcionamento). IV. Não é idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito ou com utilização de expressões vagas ... haja sido alegada pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida