1891/23.2T9VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
caso por despacho. Havendo impugnação da decisão administrativa, por força da norma do art. 62º nº 1 do RGCO, a decisão administrativa converte-se em acusação. Sendo assim, irrelevam vícios ... direitos preteridos, ou as irregularidades processuais do processo administrativo e/ou da decisão contraordenacional administrativa condenatória, possam ser sanadas na fase judicial. Ocorrendo falta ou insuficiência dos factos relevantes para preenchimento