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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Janeiro de 1996, que causaram estragos nas vias municipais e provocaram um aumento excepcional e temporário da actividade da Câmara, a sua contratação destinou-se a fazer face a necessidades
229 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Janeiro de 1996, que causaram estragos nas vias municipais e provocaram um aumento excepcional e temporário da actividade da Câmara, a sua contratação destinou-se a fazer face a necessidades
Relator: Fonseca Carvalho
recurso às correcções técnicas para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas
Relator: Fonseca Carvalho
método indiciário/presuntivo para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas e quando
Relator: Fonseca Carvalho
método indiciário/presuntivo para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas e quando
Relator: F. Rothes
arts. 94.º, n.º 1, alínea b) e 96.º do CIRC). IX - Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam
Relator: J. G. Correia
mantido pelo CPT. II)- Sendo a tributação por métodos indiciários ou presunções, de natureza excepcional, ela só pode ocorrer se se verificarem os pressupostos previstos na lei - no caso
Relator: J. G. Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRS e que assumem um carácter excepcional. III)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: Eugénio Sequeira
corrigida, não seja possível tal apuramento, os quais assim, surgem, com uma feição excepcional, na determinação desse lucro; 2. A utilização de tal método presuntivo ou indiciário, traduz
Relator: Fernanda Xavier
tributação com recurso a métodos indiciórios é um método excepcional da tributação do rendimento, já que, em regra, esta assenta na declaração do contribuinte. II- Assim e no caso
Relator: José Gomes Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. IV)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: J. Lino
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo
Relator: Cândido de Pinho
quantias indevidamente cobradas serão restituídas pela Caixa" tal não significa que excepcionalmente a posse posterior dos descontos do subscritor pela Caixa não possa vir a ser ela mesmaindevida pela ocorrência
Relator: F. Xavier
tributação por métodos indiciários é excepcional, pelo que não se verificando qualquer das situações previstas no artº51-l do CIRC , a determinação dá matéria colectável deve fazer-se de harmonia
Relator: Cândido de Pinho
forma, erro sobre os pressupostos de facto, incompetência e desvio de pó" der e, excepcionalmente, nas situações flagrantes de erro manifesto, grosseiro ou palmar
Relator: J. G. Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CERC e que assumem um carácter excepcional. V- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: J. Lino
actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário]. II. Excepcionalmente, pode a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo
Relator: J. Correia
seja condenado a pagar-lhe a quantia de 2 287 947$00. III- Só excepcionalmente é admissível a discussão da ilegalidade em concreto da liquidação da divida exequenda (de acordo
Relator: Cristina Santos
pena pecuniária por ilícito de mera ordenação social, na medida em que o regime excepcional de alargamento de prazo de pagamento de obrigações fiscais já de per si exigíveis, instituído
Relator: J. Lino A. Sousa
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução