Tribunal Central Administrativo Sul
I - Em acção para reconhecimento de um direito a quesitação de matéria de direito ou conclusiva tem como sanção estabelecida na lei a do nº 4 do art. 646º do C.P. Civil, pelo que, em recurso jurisdicional, o Tribunal não pode atender a ela ainda que a sentença recorrida a tenha considerado provada. II - Não enferma de qualquer vício a sentença que não considerou provada a referida matéria, a qual, por isso, não teve qualquer relevância na decisão. III - Tendo os recorrentes sido contratados para trabalhos relacionados com o serviço técnico de obras devido às intempéries de Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996, que causaram estragos nas vias municipais e provocaram um aumento excepcional e temporário da actividade da Câmara, a sua contratação destinou-se a fazer face a necessidades excepcionais e temporárias da autarquia e não para satisfação das suas necessidades permanentes.
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