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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
vida, sendo certo que nunca será de olvidar a sua dignidade enquanto pessoas, estatuto que, obviamente, continua a ser-lhes reconhecido, não obstante a sua situação de reclusão. II. Padecendo ... assim, se as mesmas agravam intolerável e inaceitavelmente o sofrimento do arguido, tornando, por tal, injustificável o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. III. Impondo-se carrear para os autos