07946/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insustentável, conforme se retira do preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12. 3. A reforma de acórdão somente pode ter lugar quando se verifique um lapso notório do Tribunal ... derivado de violação de lei expressa. 4. Sendo o acórdão objecto do incidente de reforma passível de recurso ordinário, portanto recurso que deve ser interposto antes do trânsito em julgado