1577/24.0BELSB.CS1
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
emitidas pela Junta de Freguesia que se alcançará a conclusão de que a mesma atestou que a Autora/Recorrida e o falecido cônjuge viviam em união de facto há mais
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
emitidas pela Junta de Freguesia que se alcançará a conclusão de que a mesma atestou que a Autora/Recorrida e o falecido cônjuge viviam em união de facto há mais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Tendo as partes assinado na data da vistoria e recepção da obra, um documento atestando a sua conclusão, sem ressalvas, e a conformidade com o contrato de subempreitada, tal declaração
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
ausência de declarações do arguido, o depoimento da ofendida se revele suficientemente sólido para atestar os factos que constituem o objeto do processo. II - Atendendo à declaração de inimputabilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cargo da sociedade e dos seus gerentes, servindo a sentença cautelar como título que atesta a ilicitude da execução para efeitos de ressarcimento
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
podendo a mesma ser efetuada por recurso a qualquer meio de prova, que permita atestar a expedição dos bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
auferida pela Autora e paga pela sua entidade empregadora a certidão emitida pela CGA atestando que “face aos elementos disponíveis em arquivo, constam registadas quotas sobre remunerações anuais” de determinado
Relator: ROSÁRIO PAIS
provando somente o registo feito no referido sistema informático, logo insuscetíveis, per se, de atestar a remessa das liquidações em causa para o domicílio do Recorrido, nem o seu recebimento
Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
como se impunha, mormente, através da junção de documentos técnicos e científicos que permitissem atestar a sua alegação, ou seja, a qualificação e enquadramento no “estado natural”, as mesmas não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem
Relator: HUGO MEIRELES
entregue, no ato da escritura, o capital mutuado, nem tendo tal entrega sido atestada, naquele mesmo ato, pelo notário, tal facto não pode considerar-se plenamente provado nos termos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
tendo inibido de iniciar a condução de um veículo automóvel, e que o INMLCF atestou que a substância psicotrópica Ä9-tetrahidrocanabinol A9, que foi detectada na colheita de sangue
Relator: FERNANDA ALMEIDA
Predial, uma vez que o documento não prova plenamente a sinceridade dos factos atestados pelo documentador ou a sua validade e eficácia jurídica, dado que disso não podia o documentador
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Termo de Entrega de Capital de Remição é o documento legal que atesta e formaliza a entrega do capital ao sinistrado, servindo como prova do cumprimento da obrigação, quer quanto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos particulares, como sucede com os advogados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
certeza e de realidade com base em factos alegados e provados pelo requerente que atestem de forma objectiva, em termos de normalidade, um perigo real e actual sobre a iminência
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
ofício-circulado nº 30.009, de 10/12/1999, da DGCI, não se opõe), que permita atestar a expedição dos bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado onerosa
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Tendo sido facultado pelo sujeito passivo declaração emitida pela autoridade fiscal polaca que atesta que o mesmo foi tributado na Polónia por rendimentos de trabalho independente, suscitando-se a dúvida
Relator: HELENA CANELAS
prazo estipulado de 5 dias, a junção de documento feita dentro desse prazo, que ateste que as informações referentes aos beneficiários efetivos da adjudicatária havia sido, dentro da baliza temporal
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
guarda e com a qual este deve viver, nos termos definidos na certidão que atesta as Responsabilidades Parentais, nunca se poderia considerar que o mesmo não tem uma “alternativa