920/12.0/TBCTB-D.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
venda, podem ser apreciados na respectiva acção, sob pena de, extravasando-se para acto diverso, a respectiva sentença enfermar de nulidade por excesso de pronúncia (alín ... prédio misto e não ao de simultânea e incindível transmissão de um estabelecimento comercial nele implantado; III – É ainda deficiente e falha de fundamentação a declaração resolutiva que se limita