Tribunal Central Administrativo Norte
I. Face ao quadro normativo decorrente dos arts. 06.º, 08.º, n.º 1, 37.º, n.º 1 e 51.º, n.º 1 todos do DL n.º 119/99, de 14.04, não poderá ser beneficiário do subsídio de desemprego o sócio gerente duma sociedade comercial. II. É ao A. que incumbe fazer a prova de que o mesmo havia cessado as funções de gerente da sociedade, bem como do momento em que tal ocorreu.* * Sumário elaborado pelo Relator
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