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  1. TCASsó sumário

    03727/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  2. TCANsó sumário

    00232/01 - BRAGA

    Relator: Francisco Rothes

    processo tributário, o tribunal só pode formular o seu juízo sobre a validade do acto à luz da fundamentação contextual integrante do próprio acto, sendo totalmente irrelevantes para esse efeito

  3. TCASsó sumário

    02712/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  4. TRG

    1650/08-2

    Relator: ROSA TCHING

    resultante da marcação na lei ou da fixação pelo juiz, ficando, contudo, a validade do acto praticado fora do prazo peremptório a que estiver sujeito condicionada ao pagamento de multa

  5. TCANsó sumário

    00001/01 - MIRANDELA

    Relator: Fonseca Carvalho

    fiscal e a impugnação o meio judicial próprio para aferir da legalidade e validade do acto tributário. II – Tendo o oponente apresentado em 1993 oposição contra a execução que contra

  6. TCANsó sumário

    00358/03-COIMBRA

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    modificações do direito vigente, isto é, ao princípio de que a verificação da validade do acto se deve fazer em função das circunstâncias de facto e de direito existentes

  7. TCASsó sumário

    01501/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  8. TCASsó sumário

    01032/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  9. TCASsó sumário

    06990/02

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    1.Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto

  10. TCASsó sumário

    05846/01

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Constituem fundamentos da impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto