00595/19.5BEPNF
Relator: Paula Moura Teixeira
comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas no artigos 188.º e seguintes
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Relator: Paula Moura Teixeira
comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas no artigos 188.º e seguintes
Relator: Paula Moura Teixeira
comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas no artigos 188.º e seguintes
Relator: RIBEIRO MENDES
interposição do recurso de oito dias, não diminui, por si mesma, as garantias processuais das partes, nem acarreta um cerceamento das possibilidades de defesa dos interesses das partes ... objecto desta especie de recurso tem a ver em regra com a impugnação de decisões respeitantes a materias processuais de menor complexidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em sede de acção executiva, constituem documentos autênticos com a força probatória plena inerente a essa sua natureza. II- Assim ... causa a fidedignidade dos referidos actos processuais (por ex. a prova pericial requerida). IV- Além disso, importa atender que, em regra, na decisão das reclamações de actos ou impugnações
Relator: TERESA DE SOUSA
administrativo não existe lugar à aplicação das regras do artigo 104º do CPP que fixa a “contagem dos prazos de actos processuais”, à semelhança do que acontece
Relator: FÁTIMA FURTADO
penal e à sua oposição sejam as regras do processo civil, isso não significa estas se apliquem a todos os trâmites processuais e, designadamente, àqueles que não tenham especificidade própria
Relator: FERNANDO CHAVES
fundamentação compreensível e naquela optou por uma das soluções permitidas pela razão e pelas regras de experiência comum, a fonte de tal convicção – obtida com o benefício da imediação ... mesmas regras da lógica e da experiência comum. II - Quando a prova pessoal produzida aponta em dois sentidos ou direcções completamente distintas, o tribunal deve recorrer às regras de experiência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
respetiva deserção, constituindo mera irregularidade irrelevante. II - Os prazos processuais, não podendo ser excedidos, podem, contudo, e em regra, ser antecipados, realidade que, naturalmente, deve ser ponderada e valorada sempre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
regra o meio processual adequado à invocação de nulidades processuais não é a interposição de recurso, mas sim a arguição do vício do ato perante o tribunal onde corre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais sendo aplicável, no que à legitimidade concerne, a regra do artigo 631º do Código de Processo Civil que confere legitimidade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
não tem aplicação neste tipo de processo. IV) - As irregularidades processuais activas ou omissivas geram nulidades de processo, em regra, se a lei o prever ou se essas irregularidades puderem
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não tem aplicação neste tipo de processo. 5. As irregularidades processuais activas ou omissivas geram nulidades de processo, em regra, se a lei o prever ou se essas irregularidades puderem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de
Relator: PAULO REIS
B/2021, de 01-02, veio estabelecer um regime de suspensão de prazos processuais decorrentes das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo a nova alteração ... artigo 6.º-B, como regra geral, a suspensão total da realização de diligências e dos prazos processuais em processos não urgentes e pendentes nos tribunais de primeira instância
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
regulam a excecional possibilidade de os sujeitos processuais praticarem atos processuais após o término do prazo fixado por lei ou, em regra, por despacho, e o seu campo de aplicação ... juiz de um prazo diverso rege-se pela casuística ponderação das necessidades cautelares e processuais verificadas. III – Estando em causa um prazo de 5 dias fixado por juiz de instrução
Relator: ANSELMO LOPES
raríssimos casos pontuais eleitos pelo nosso legislador têm justificações e regras próprias e inserem-se, por isso, nas estruturas processuais respectivas - provocaria um verdadeiro caos no direito, em especial
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tais expressões. De resto, tanto à luz das regras estatutárias por que se rege o mandato judicial, como à luz das regras da normalidade social e da experiência de vida ... mesmos serem, em regra, objeto de prova indireta, ou seja, serem provados com base em inferências sobre factos materiais e objetivos, analisados à luz das regras da experiência comum
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.665, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual os poderes de cognição ... custas, previstos no artº.12, do Regulamento das Custas Processuais, ou subsidiariamente, será o mesmo determinado de acordo com as regras do artº.31 e seg. do C.P.T.A
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
oportunamente suscitada no processo de inventário, designadamente nos momentos processuais próprios, a sua introdução posterior é intempestiva, operando as regras de preclusão. 5. A remessa para os meios comuns pressupõe
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
pagamento das custas em prestações em desrespeito das regras consagradas no artigo 33.º do Regulamento das Custas Processuais. (Sumário da Relatora