Portaria n.º 59/2025/1
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a LACTICOOP ― União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre o Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato dos Profissionais
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Portaria de extensão do acordo coletivo entre a LACTICOOP ― União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre o Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato dos Profissionais
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. (III) As indemnizações e remunerações variáveis pagas a administradores referentes
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a LACTICOOP ― União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato do Comércio, Escritórios
medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar essa indispensabilidade. III- O artigo 24.º, n.º 2 do CIRC
conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e orga- nizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. II. Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afetada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
normalidade do custo para a realização de proveitos ou para a manutenção da fonte produtora.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
indemnização pela frustração dos alimentos (enquanto dano futuro) deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não receberá do falecido e que se extingue, no caso
Relator: TIAGO MIRANDA
pedido. IV - Posto que a Recorrente não era empreiteira de obras públicas – era meramente produtora e fornecedora de materiais de construção, designadamente de um material excluído, para determinados trabalhos
Recomenda ao Governo a defesa do setor da vinha e dos produtores nacionais de uva para vinho
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a LACTICOOP ― União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., e outra e o Sindicato
Relator: EDGAR VALENTE
aquelas vítimas que, a coberto de um consentimento meramente formal, são exploradas como meros produtores de proventos económicos para os respetivos agentes, com a inerente diminuição da liberdade
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afectada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através
Relator: VITAL LOPES
operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afectada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” (art. 74.º, n.º 1, da LGT), face à presunção de veracidade
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
autor do acto administrativo que assim a decidiu, e por outro lado, a data produtora dos efeitos da amnistia, in casu, quanto a infracções praticadas até às 00,00 horas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
materialidade do crime, os quais emergem da descrição da ação empreendida (ou omitida) e produtora de uma modificação do mundo exterior apreensível pelos sentidos. Ao passo que as dimensões
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
apenas à reparação ou substituição da coisa, independentemente de culpa do vendedor ou do produtor, mas não à anulação do contrato ou redução do preço, nem indemnização III - A caducidade