Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025
- Data
- 2025-02-17
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados
Texto integral (267 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose
e de apoio financeiro aos produtores afetados.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose
e de apoio financeiro aos produtores afetados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que:
1 — Reforce os meios da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para que possa aplicar as
medidas de contenção previstas na Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas
adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia
amylovora (Burr.) Winsl. et al.
2 — Reforce os meios de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veteriná-
ria, I. P., e de outras entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia dedicadas ao estudo do fogo
bacteriano e da estenfiliose.
3 — Avalie a utilização de substâncias ativas, referidas na bibliografia como eficazes no combate
ao fogo bacteriano, ainda não homologadas em Portugal.
4 — Crie uma linha de crédito específica para apoiar a replantação, em todo o território, dos pomares
de pomóideas afetados pela doença fogo bacteriano.
5 — Crie sistemas de monitorização fitossanitária para a deteção precoce do fogo bacteriano
e estenfiliose e a promoção da formação técnica contínua para produtores e técnicos agrícolas.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118694197
Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025
1/1
1.ª série
N.º 33
17-02-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA