Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025

Data
2025-02-17
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados

Texto integral (267 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados. Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que: 1 — Reforce os meios da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para que possa aplicar as medidas de contenção previstas na Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. 2 — Reforce os meios de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veteriná- ria, I. P., e de outras entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia dedicadas ao estudo do fogo bacteriano e da estenfiliose. 3 — Avalie a utilização de substâncias ativas, referidas na bibliografia como eficazes no combate ao fogo bacteriano, ainda não homologadas em Portugal. 4 — Crie uma linha de crédito específica para apoiar a replantação, em todo o território, dos pomares de pomóideas afetados pela doença fogo bacteriano. 5 — Crie sistemas de monitorização fitossanitária para a deteção precoce do fogo bacteriano e estenfiliose e a promoção da formação técnica contínua para produtores e técnicos agrícolas. Aprovada em 31 de janeiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118694197 Resolução da Assembleia da República n.º 36/2025 1/1 1.ª série N.º 33 17-02-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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