01156/06
Relator: José Correia
tendo a Administração Tributária facultado ao contribuinte o direito de audição antes da conclusão do relatório da inspecção tributária resulta cumprida a obrigação legal prevista no Art.° 60 LGT, pois ... interpretada não se configurando a inconstitucionalidade alegada por violação do princípio da não retroactividade de lei em matéria tributária. IV)- A lei não impunha, como sempre foi entendimento da jurisprudência