Tribunal Central Administrativo Sul

2483/15.1BELRS

Data
2021-04-15
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A falta de entrega do imposto autoliquidado no prazo legal implica prejuízo efectivo para o erário público. Em obediência ao princípio da proporcionalidade das coimas, a atenuação especial da coima deve ser aplicada atendendo à comprovação em concreto dos factores previstos no artigo 18.º do Regime Geral das Contraordenações.

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