00710/09.7BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
nestes casos, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia. III - A aplicação do princípio do aproveitamento do acto para obstar à anulação
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Relator: Ana Patrocínio
nestes casos, se faculte ao contribuinte a oportunidade de exercer o seu direito de audição prévia. III - A aplicação do princípio do aproveitamento do acto para obstar à anulação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio da divisão ou da separação de poderes não implica hoje uma proibição absoluta ou sequer uma proibição-regra do juiz condenar, dirigir injunções ou orientações, intimar, sancionar, proibir ... vinculações da Administração por normas e princípios jurídicos, ficando de fora da sua esfera de sindicabilidade o ajuizar sobre a conveniência e oportunidade da actuação da Administração, mormente o controlo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tipo de actos inseridos na denominada “discricionariedade técnica ou administrativa”, mormente, a infracção ao princípio da proporcionalidade. VI. O poder de ordenar a demolição apresenta-se como vinculado logo ... vinculações da Administração por normas e princípios jurídicos, ficando de fora da sua esfera de sindicabilidade o ajuizar sobre a conveniência e oportunidade da actuação da Administração, mormente o controlo
Relator: ALICE SANTOS
princípio do contraditório, com assento no art. 32º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa, tem no moderno processo penal o sentido e o conteúdo das máximas audiatur et altera ... damnari (ninguém deve ser condenado sem ser ouvido) e impõe que seja dada a oportunidade a todo o participante processual de ser ouvido, de expressar as suas razões antes
Relator: HELENA LAMAS
I. Inexistindo alteração da factualidade apurada, conclui-se ter o arguido tido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso jurisdicional, quando se questiona, no âmago da questão da competência, o respeito pelo princípio da separação de poderes, essencial num Estado de Direito Democrático e consagrado expressamente no artigo ... claro desrespeito pelo referido princípio constitucional da separação de poderes, pela circunstância de não ter sido suscitada e decidida a questão na oportunidade prevista pelo legislador ordinário. 5. A competência
Relator: BRÁULIO MARTINS
julgamento feição marcadamente dinâmica, e sendo a atividade do tribunal também norteada pelo princípio da investigação, sempre em busca da verdade material, podem dela, eventualmente, resultar dessincronizações factuais em relação ... defensor teve oportunidade de interrogar, examinar e alegar. O que releva é o real alcance que se atribuiu àquele estruturante princípio, o qual só pode ser plenamente atingido se aquele
Relator: PEDRO MAURÍCIO
Tribunal onde foi alegadamente praticada, e não em sede de recurso. II - O princípio do contraditório proíbe as chamadas decisões-surpresa, ou seja, impede que o Tribunal tome conhecimento ... partes tenham tido prévia oportunidade de sobre elas se pronunciarem, a não ser que a sua audição se revele manifestamente desnecessária. III - O princípio do contraditório também está consagrado
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
passivo restante e recomeçar a sua vida económica de novo, “limpo” das dívidas - princípio do fresh start para as pessoas singulares incorridas em situação de insolvência -, prevê a não concessão ... seja dada a oportunidade de se submeter a um período probatório de que, no final, poderia resultar um desfecho a si favorável. O princípio do fresh start visa apenas pessoas
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
princípio do contraditório mostra-se observado quando, perante determinada factualidade, alegada e discutida pelas partes, o Tribunal procede ao respetivo enquadramento jurídico à luz do regime normativo aplicável; - O princípio ... partes tenham tido oportunidade de se pronunciar sobre os factos e o quadro jurídico suscetível de aplicação para se afastar a violação do princípio do contraditório, na dimensão da proibição
Relator: Hélder Vieira
Norteado pelo respeito dos princípios v.g. de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos, garante a lei (v.g., no caso, artigo ... sistema de classificação final; II — Concluindo-se não ter sido respeitado o princípio da divulgação atempada estabelecido no artigo 5º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei nº 204/98
Relator: Fernanda Esteves
parecer. III. A obrigatoriedade de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3º, nº 3 do CPC, também aplicável ao processo judicial tributário ... decisão sem que seja dada oportunidade a qualquer das partes de se fazer ouvir. IV. A omissão dessa notificação e a consequente inobservância do princípio do contraditório, é susceptível
Relator: Fernanda Esteves
CPPT. III. A obrigatoriedade legal de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio do contraditório consagrado expressamente no artigo 3º, nº 3 do CPC, também aplicável ao processo judicial ... decisão sem que seja dada oportunidade a qualquer das partes de se fazer ouvir. IV. A omissão dessa notificação e a consequente inobservância do princípio do contraditório, sendo susceptível
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
falha administrativa - sem conceder ao proprietário a oportunidade de apresentar licença válida - constitui uma medida excessiva e violadora do princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição
Relator: VÍTOR AMARAL
fundam as exceções deduzidas –, têm de ser alegados, oportunamente, pela parte interessada, continuando aí a manter-se integralmente o princípio do dispositivo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processo prévio de seleção, subordinado aos princípios da publicitação da oferta de trabalho, da igualdade de condições e oportunidades e fundamentação da decisão de contratação em critérios objectivos, sob pena
Relator: JORGE LOUREIRO
prévio processo de selecção de candidatos, subordinado aos princípios da publicação da oferta de trabalho, da igualdade de condições e oportunidades, com fundamentação da decisão de contratação em critérios objectivos
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
apenas é sindicável pelo Tribunal no caso de se verificar uma manifesta violação do principio da proporcionalidade, já que o legislador ao separar as competências, neste particular, da administração ... tais regras, a não ser os princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições, de igualdade de oportunidades para todos os candidatos, isenção do júri e de direito
Relator: Ana Paula Portela
impedimentos da subdirectora da fazenda", não viola os princípios de liberdade de candidatura e de igualdade de condições e de oportunidades de todos os candidatos e a aplicação de métodos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
princípio do contraditório, uma vez que não permitiu a este pronunciar se sobre o teor dos mesmos documentos, e essa violação teve influência na decisão da causa. II. O princípio ... decisão sem que seja dada oportunidade a qualquer das partes de se fazer ouvir. III. A omissão dessa notificação e a consequente inobservância do princípio do contraditório, sendo susceptível