00411/13.1BEVIS
Relator: Alexandra Alendouro
novos processos de revitalização de empresas em situação económica difícil, instituídos em 2012 (PER e SIREVE) face à situação económico-financeira do nosso país. III – O Fundo de Garantia Salarial
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Relator: Alexandra Alendouro
novos processos de revitalização de empresas em situação económica difícil, instituídos em 2012 (PER e SIREVE) face à situação económico-financeira do nosso país. III – O Fundo de Garantia Salarial
parte que não foi paga) respeitante aos créditos da soc. incorporada, reclamados no PER, e não impugnados, homologados pelo Juiz
Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – Processo de Insolvência - Processo Especial de Revitalização (PER
Relator: COELHO DA CUNHA
valendo apenas para efeitos fiscais. II- Verificando-se a exclusão do interessado da Zona PER em virtude de possuir alternativa habitacional, e tendo o mesmo declarado não pretender o realojamento
Relator: COELHO DA CUNHA
admitido recurso “per saltum” para o STA quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos do artigo 151º n.º1 do CPTA. II- O direito de resposta assiste a quem se sinta
Relator: ARAÚJO FERREIRA
caso exemplar para qualquer das partes ter feito uso da figura do recur-so "per saltum" (artº 725º do Código de Processo Civil), uma vez que os recorrentes anuncia
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
superveniente da lide por efeito da homologação de plano de recuperação, no âmbito de PER relativo à demandada, ainda que nele tenha sido contemplado o crédito invocado na ação declarativa ... condenação; II – O reconhecimento de créditos no âmbito do PER não tem força de caso julgado material, não produzindo efeitos fora do PER (salvo quanto à dispensa, concedida pelo artigo
Relator: PAULO MOURA
Não constando do CIRC, em 2012, o PER como fator de verificação de incobrabilidade de créditos, a instauração do PER, atenta a justificação legal da sua criação, para manter ... admitir-se a contabilização de créditos incobráveis no ano de 2013, mesmo com o PER instaurado em 2012. II - As ajudas de custo não faturadas a clientes, não podem
Relator: EVA ALMEIDA
implique a suspensão dos prazos de caducidade e de prescrição durante a vigência do PER e do dito Plano. VI – O envio de carta à aqui Embargada para participar ... negociações no âmbito do PER dos devedores, sem referir especificamente qualquer dos créditos aqui dados à execução, não exprime o reconhecimento do concreto direito de crédito resultante deste contrato
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
CIRE – regra própria do processo especial de revitalização (PER), que dispõe sobre os efeitos, durante a pendência deste processo, do despacho de nomeação do administrador judicial provisório sobre as ações ... não é aplicável a uma subsequente ação de insolvência, intentada por credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
despejo intentada contra a empresa locatária devedora (que requereu um Processo Especial de Revitalização - PER) e na qual é peticionada a resolução do contrato de arrendamento, com fundamento na falta ... reflexos diretos no património daquela empresa devedora. IV- Tendo sido aprovado e homologado um PER, por sentença transitada em julgado, na pendência de uma ação de despejo, na qual
Relator: Helena Ribeiro
lhes, só por si, recorrer ao tribunal estadual. VI- A simples instauração de um PER não comprova de per se que uma sociedade se encontre numa situação económica difícil, pelo ... simples circunstância de as aqui apelantes terem instaurado PER e do juiz ter nomeado àquelas Administrador Judicial Provisório, o que implica o prosseguimento desse processo de revitalização para negociações, não
Relator: HELENA MELO
Tendo em consideração o fim prosseguido pelo legislador, permitir que a seguir a um PER, possa ser instaurado um PEAP, tendo como requerentes as mesmas pessoas e, predominantemente as mesmas ... artigo 9º do CC, por forma a conferir coerência ao regime instituído para o PER e para o PEAP, de modo a abranger na proibição de instauração de novo procedimento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
extinção de acções declarativas que se reportem a créditos que não foram reconhecidos no PER e que não foram aí reclamados e objecto de apreciação de mérito; se o crédito ... não foi reconhecido no PER e se não foi aí reclamado e apreciado de mérito, o respectivo credor não está impedido de instaurar ou prosseguir uma acção que vise
Relator: ANABELA RUSSO
direito de audiência previsto no art. 60º da LGT. II – A existência do PER, só por si, não determina necessariamente a dispensa de garantias nas execuções fiscais em que estejam ... Administração Tributária expressamente condiciona a sua posição, no que à aprovação do PER respeita, a essa mesma prestação de garantia ou a eventual reconhecimento da sua isenção para efeitos
Relator: ANTERO VEIGA
além de irrenunciáveis, são inalienáveis. 3 - Esta natureza implica que, quer em sede de PER, quer de insolvência, não possa beliscar-se estes direitos e as respetivas garantias. 4 - Contudo ... processo de insolvência, até por causa do direito de sub-rogação, sendo que no PER a falta de reclamação não tem efeitos preclusivos. 5 - Tratando-se de crédito infortunístico, não
Relator: JORGE ARCANJO
processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... quórum deliberativo. 2. Os credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito do PER ficam dispensados do ónus de reclamar no processo de insolvência. 3. Não fazendo caso julgado
Relator: LUÍS RICARDO
A prolação do despacho previsto no art. 17º-C, nº5, do Código
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, por nesta
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO