00629/03 - Porto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
contenciosos são de mera legalidade e têm por objecto a declaração de nulidade ou a anulação de actos administrativos. IV. Em função disso, a possibilidade de atribuição de certos efeitos ... não no contexto de um recurso contencioso interposto em ordem à declaração de nulidade do acto administrativo