Tribunal Central Administrativo Sul
I – Constituindo objecto do recurso jurisdicional a decisão do Tribunal recorrido, o seu âmbito encontra-se delimitado pelo conteúdo desta decisão, devendo a alegação servir para lhe imputar os diversos erros de apreciação ou de julgamento de que padece. II – A causa de nulidade “omissão de pronúncia” constitui a cominação ao desrespeito do comando contido no nº 2 do art. 660º do C.P. Civil, que impõe ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III – No processo judicial de execução de julgados tramitado de acordo com o estabelecido nos arts. 5º a 12º do D.L. nº 256-A/77, de 17/6, a “fase executiva” onde se fixa o conteúdo da execução e onde se declara a nulidade e se anulam os actos nos termos do nº 2 do art. 9º só tem lugar se na “fase declarativa” o Tribunal entendeu que não se verificava causa legítima de inexecução da sentença anulatória. IV – Não padece de omissão de pronúncia, a sentença que, por ter considerado integralmente executada a sentença anulatória, não se pronunciou sobre os pedidos do recorrente tendentes à anulação de actos e à especificação dos actos e operações em que a execução deveria consistir.
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