6956/22.5T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
violação do primeiro consubstancia uma nulidade processual, ao passo que o segundo traduz uma nulidade da sentença, e um e outro comportam regimes, meios de arguição e consequências diferentes ... possibilidade de requerer os meios de prova que entender, na certeza de que tal conclusão não é infirmada, minimamente, pelo indeferimento desses ou algum desses meios de prova, consequência