320/19.0T8LRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1 do art.º 54.º da LAT para o cálculo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa. II – Esta
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Relator: FELIZARDO PAIVA
materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1 do art.º 54.º da LAT para o cálculo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa. II – Esta
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
portaria 215/2012, de 17/07. II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do regime da TSAM. III. A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
RGIT que prescinda da apropriação indevida reconduzir-nos-ia à afirmação da sua inconstitucionalidade material. Daí que se concorde com o expendido por Jorge Manuel Monteiro Pereira ... declaração tributária”. Assim, da jurisprudência do Tribunal Constitucional que materialmente tem procurado suster a preponderância de argumentos a favor da inconstitucionalidade do artigo 105º do RGIT e que surge como
Relator: CARVALHO MARTINS
taxa. 5.- A norma do art.8-D nº1 do Código de Registo Predial não é materialmente inconstitucional. 6.- Os tribunais judiciais não são materialmente incompetentes para conhecer do mérito da liquidação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tendo sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral o segmento da norma que o Tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade, deve negar-se provimento ao recurso, nessa parte, pois apenas ... aplicar a declaracção de inconstitucionalidade ao caso dos autos. II - Declarada a inconstitucionalidade parcial de certa norma com força obrigatoria geral, por inconstitucionalidade material, pode ser de utilidade apreciar
Relator: MAGALHÃES GODINHO
inconstitucionalidade, apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. II - Declarada a inconstitucionalidade parcial de certa norma com força obrigatoria geral, por inconstitucionalidade material, pode
Relator: JÚLIO PINTO
materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, por violação dos artigos
Relator: ALVES CORREIA
dessa mesma reforma agraria. V - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica da norma impugnada, e desnecessario averiguar da sua eventual inconstitucionalidade material
Relator: MONTEIRO DINIS
participação no respectivo processo de formação das organizações representativas dos trabalhadores, padece de inconstitucionalidade por violação do disposto nos artigos 55, alinea d) e 57 n. 2 alinea ... primeira revisão constitucional, então vigente. V - Não se impõe o conhecimento da eventual inconstitucionalidade material da mesma norma quando, atraves do julgamento de inconstitucionalidade formal, se atingiu o efeito util
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. De acordo com a doutrina e jurisprudência, quase unânimes, os juros indemnizatórios
Relator: NUNO GARCIA
artº 387º do Cód. Penal (crime de maus tratos a animais) é materialmente inconstitucional, quer por violação dos artºs 27º e 18º, nº 2, quer também por violação do artº
Relator: GARCIA MARQUES
organicamente inconstitucional, por violar o artigo 168, n 1, alinea b), da Constituição, e materialmente inconstitucional, por violar o disposto nos artigos ... acordão n 307/88, de 21 de Dezembro de 1988, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, das normas da aludida deliberação, por violação do disposto nos artigos
Relator: ALVES CORREIA
Deve entender-se que não preenche, pelo menos nas hipoteses de inconstitucionalidade material, o requisito de indicação da norma (ou normas), cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie
Relator: MARIO DE BRITO
Justiça, sob pena de inconstitucionalidade formal. III - Julgada formalmente inconstitucional a norma em causa, torna-se dispensavel apreciar a sua eventual inconstitucionalidade material
Relator: MARTINS DA FONSECA
ensino", materia da reserva absoluta de competencia legislativa da Assembleia da Republica, gerando inconstitucionalidade organica. II - Se, porventura, ha normas em tal despacho que não possuem nivel de bases ... normas fundamentais. III - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica de todo o diploma, não se torna necessario averiguar da sua eventual inconstitucionalidade material. IV - Deve restringir-se os efeitos da declaração
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição. III - Estabelecida a inconstitucionalidade formal da norma aplicada, torna-se inutil a apreciação do objecto do recurso na parte relativa a alegada inconstitucionalidade material
Relator: MARIO DE BRITO
norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77 sofre de inconstitucionalidade material - por ofensa do principio da igualdade e não discriminação - ou de inconstitucionalidade organica - por o Conselho
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 6, e consequencialmente inconstitucional na medida em que o e a parte final desse preceito; o mesmo artigo 7 e autonomamente inconstitucional, na sua parte final, enquanto determina ... punição dos ilicitos de mera ordenação social. VII - Não ha que conhecer da eventual inconstitucionalidade material das normas em causa uma vez que se concluiu pela sua inconstitucionalidade organica
Relator: MARIO TORRES
organicamente inconstitucional, por violar o artigo 168, n 1, alinea b), da Constituição, e materialmente inconstitucional, por violar o disposto nos artigos