00135/08.1BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir” (artigo 498.º, n.º 1, do CPC). III- Entre a causa ... autos, não há repetição de causas, uma vez que não se verifica identidade de causas de pedir (artigo 498.º, n.º 1 e 4 do Código de Processo Civil