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Relator: COELHO DA CUNHA
processo disciplinar constituem omissão de formalidade essencial, geradora de nulidade insuprível, a falta de notificação do advogado para inquirição de testemunhas arroladas na resposta (cfr. Ac. STA-Pleno
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Relator: COELHO DA CUNHA
processo disciplinar constituem omissão de formalidade essencial, geradora de nulidade insuprível, a falta de notificação do advogado para inquirição de testemunhas arroladas na resposta (cfr. Ac. STA-Pleno
Relator: OLGA MAURÍCIO
juiz ouvir o arguido; 3.- A notificação, que tem que ser pessoal, configura uma formalidade essencial, cuja violação gera nulidade, de conhecimento oficioso, nos termos do art. 119º
Relator: COELHO DA CUNHA
Julho. III- A apresentação de uma assinatura electrónica indevida não constitui formalidade essencial do procedimento, mas antes mera irregularidade. IV-Se o interessado apresentar outro tipo de assinatura electrónica
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fundamentação do acto administrativo não pode ser posterior ao mesmo, sendo uma sua formalidade essencial contemporânea. 2. O CCP exige uma escala de pontuação dos factores e subfactores elementares
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
havia aprovada a instalação de um aterro sanitário] por preterição de formalidade essencial do procedimento [audiência/inquérito público dos interessados nos termos dos arts
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigos 2º, 3º, 46º nº 3, 100º a 103º do CPTA). É, pois, uma formalidade essencial
Relator: Moisés Rodrigues
gravoso para os contribuintes, propender para relevar a degradação de uma formalidade essencial, a não ser que a lei fiscal concretamente o preveja
Relator: LUCAS MARTINS
postergação do exercício do direito de audição prévia apenas consubstancia preterição de formalidade essencial, com efeitos invalidantes do acto final se, caso não tivesse sido cometida, este (acto final) pudesse
Relator: JOSÉ CORREIA
trate de diligências probatórias requeridas no processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos
Relator: Coelho da Cunha
como para todos os interessados do processo concursal. II – O incumprimento de uma formalidade essencial prevista num Programa de Concurso determina, por via de regra, a exclusão do concorrente faltoso
Relator: Teresa Sousa
pelo que não estava o tribunal recorrido impedido de apreciar a eventual omissão da formalidade de audiência prévia; IV - A invalidade ostensiva configurada ... verificar a invalidade do acto por vício de forma por preterição de formalidade essencial, em sede cautelar, em que apenas é exigível uma análise perfunctória, sumária e provisória, não pode
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
horas em que o contribuinte poderia consultar o processo não constitui preterição de formalidade essencial, devendo entender-se no caso, que o mesmo é consultável nas horas normais de expediente
Relator: JOSÉ CORREIA
notificado, não possuía, nesta matéria, quaisquer poderes de representação, e que foi preterida formalidade essencial que, porque não forram apresentadas alegações pela parte certa, é determinante de nulidade
Relator: João Beato de Sousa
pedido indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica-se preterição da formalidade essencial respeitante à audiência do arguido, com violação dos artigos 42º/1 e 59º/4
Relator: LUCAS MARTINS
vício de forma suprível apenas com a prolação de nova decisão. 2) Constituindo formalidade essencial do recurso da decisão, em processo com carácter urgente, como é os presentes autos
Relator: JOSÉ CORREIA
nulo (cfr. artº 133º, nº 2, al. g) do CPA) por violação de uma formalidade essencial. VII) –A CA recai sobre o valor patrimonial (arts
Relator: EDUARDO TENAZINHA
ordenou o arresto reveste a natureza de notificação pessoal. II – Preterida que seja formalidade essencial, a notificação terá que ser havida como nula. Porém, se o notificado vier a tomar
Relator: Cristina dos Santos
decisão final do procedimento, em ordem a extrair efeitos anulatórios por alegada preterição de formalidade essencial
Relator: Elsa Esteves
mesmo diploma, resulta, necessariamente, que essa exigência constituiu uma das formalidades com que o legislador visou garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por outro ... tutela dos princípios gerais concursais que aquela formalidade prossegue, é fundamentalmente uma tutela preventiva, aquela exigência deve ser qualificada como uma formalidade essencial. V- Em consequência, a omissão do sistema
Relator: Valente Torrão
contribuinte e ocorreu liquidação subsequente sem anteriormente ouvir o mesmo, preteriu-se uma formalidade essencial do procedimento tributário que determina a anulação do acto tributário