95/17.8JASTB.E1
Relator: ANA BACELAR
I – Estando em causa a prática de crimes de abuso sexual de
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Relator: ANA BACELAR
I – Estando em causa a prática de crimes de abuso sexual de
Relator: Gomes Correia
caso erro na forma do processo gerador da sua nulidade - artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
essencialmente actividade administrativa, ou seja, de violação do princípio da separação de poderes, só no caso de violação dos parâmetros vinculados da decisão, de erro grosseiro ou desvio de poder
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
essencialmente actividade administrativa, ou seja, de violação do princípio da separação de poderes, só no caso de violação dos parâmetros vinculados da decisão, de erro grosseiro ou desvio de poder
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
recurso, e que nada tem a ver com a nulidade, mas sim com eventual erro de julgamento dos despachos recorridos. IV- A violação do direito ao contraditório não constitui, igualmente ... duas uma: ou está em questão a omissão de uma formalidade essencial, ou está em causa um desacerto ou incorreção na fundamentação jurídica. O primeiro caso elencado é conducente
Relator: Frederico Macedo Branco
não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento. 2 – A responsabilidade civil extracontratual por atos ... gestão pública do Estado e demais pessoas coletivas por facto ilícito, coincide, no essencial, com a responsabilidade civil consagrada no art. 483º do Código Civil, dependendo a obrigação de indemnizar
Relator: GONÇALVES FERREIRA
essencial ou determinante. II - Em caso de dolo incidental, o negócio é válido, mas, apenas, nos termos em que teria sido concluído sem o erro, operando, então, o fenómeno
Relator: ANSELMO LOPES
essencial um julgamento deve responder, ou seja, à demonstração das razões pelas quais se julgou de determinado modo, e não venha demonstrado que houve erro ou arbítrio na apreciação
Relator: Helena Canelas
reconheceu ocorrer erro de julgamento da matéria de facto e determinado concomitantemente a necessidade de se proceder a diligências instrutórias por se mostrar controvertido facto tido como essencial para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamental violado e de se expor em que consiste conceitualmente tal princípio, é essencial demonstrar o conteúdo factual em que essa violação se traduz, sob pena de tal suscitação não ... afirmação vaga e inexpressiva que conduz a uma ausência de alegação. III - Apenas existe erro notório na apreciação da prova quando, de acordo com o texto da sentença, o tribunal
Relator: PAULO GUERRA
configura o vício do erro notório na apreciação da prova, do artigo 410.º, n.º 2, alínea c), do C.P.P. e já não um erro de julgamento. II - Atendendo ... Código Penal resulta que na punibilidade da tentativa está em causa, essencialmente, a circunstância da consumação ou da verificação do resultado serem impedidos por facto independente da vontade do agente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pressuposto essencial do acto punitivo, o elemento subjectivo da infracção, neste caso sob a forma mais grave, de dolo, forçoso é anular o acto de demissão, por erro nos pressupostos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro sobre os motivos determinantes da prestação do aval só releva, como causa de anulação do negócio jurídico cambiário correspondente, no caso de reconhecimento, por acordo, da essencialidade desses motivos
Relator: JOÃO CARROLA
pelo agente; b) o “erro ou engano” da vítima devido ao emprego da astúcia; c) a “prática de atos” pela vítima em consequência do erro ou engano ... sucessivas relações de causa e efeito, nomeadamente que: da astúcia resulte o erro ou engano; do erro ou engano resulte a prática de atos pela vítima; da prática desses atos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
essencialmente de direito, e quanto à matéria de facto, o estado do processo permita sem necessidade de mais indagações, a apreciação e decisão do pedido deduzido, não enferma de erro
Relator: LUCAS MARTINS
vício de forma suprível apenas com a prolação de nova decisão. 2) Constituindo formalidade essencial do recurso da decisão, em processo com carácter urgente, como é os presentes autos ... Aquele normativo o que veda, é que se indefira o recurso com fundamento em erro na espécie de recurso que, do mesmo, foi indicada, realidade bem distinta da deserção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados
Relator: CARLOS MOREIRA
Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial e determinantemente, alicerçada em prova pessoal, e o insurgente outrossim se baseie em tal prova, posto que com interpretação ... diversa, a convição do julgador só pode ser censurada se existir erro patente na sua apreciação; o que não acontece quando ele desvaloriza os depoimentos atento o modo como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incorre em qualquer nulidade da sentença que proferiu por omissão de pronúncia, mas em erro de julgamento da matéria de facto, na vertente de deficiência - ao não ter julgado aqueles ... provados, nem como não provados, conforme lhe era imposto que fizesse, atenta a natureza essencial dos mesmos, o juiz errou em sede de julgamento da matéria de facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal não corresponde ao vício consagrado na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º Código de Processo Civil, devendo ... questão ser enquadrada como erro substancial, que está sujeito à disciplina estabelecida para a modificabilidade da decisão de facto e ao ónus de impugnação provisionado no artigo