3038/18T8STR-J.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
erro na forma do processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime
Relator: Vital Lopes
nulidade do erro na forma do processo é de conhecimento oficioso e pode ser apreciada na sentença final se o juiz dele se não aperceber na fase liminar; 2. Não
Relator: RAMALHO PINTO
Verifica-se erro na forma de processo se, na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, regulada nos artºs 98º-B e seg.s do C.P.T
Relator: NUNO CAMEIRA
questão do erro na forma do processo decide-se em face da pretensão formulada pelo autor e pondo em confronto a petição inicial com o fim que a lei estabelece
Relator: Rosário Pais
meramente exemplificativo, os tipos de atos que podem ser lesivos. II - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual escolhido ao pedido, isto ... finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo. III – A jurisprudência dos nossos Tribunais superiores tem vindo a adotar um critério
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
exequenda, tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto. 4 - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela ... interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. 5 - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
caso de erro na forma de processo, no campo das nulidades processuais, mesmo imperando o princípio do máximo aproveitamento possível dos atos/processado, é líquido não poder aproveitar-se qualquer ... faltoso (proceder à doação dos bens, mediante declaração negocial formal), havendo erro insuperável na forma de processo e falta de título executivo bastante. 10. - Pedida ainda a aplicação de sanção
Relator: SILVA RATO
arroga, podendo indeferir tal requerimento, nomeadamente se for ininteligível ou se houver erro na forma de processo. III-- Quanto à apreciação da legalidade em abstracto do direito invocado, deve ... vista a este proceder em conformidade com a decisão, o que consubstancia erro na forma de processo do requerimento. VI-- A considerar ser possível o uso de notificação judicial avulsa
Relator: TÁVORA VITOR
simples faculdade que a lei lhe con-fere. 5. Pretendendo implementar um processo célere de cobrança de dívidas, a Lei dispensa à partida a alega-ção de factos que pudessem ... Réu então opor-se Autor invocando desde logo a excepção da nulidade por erro de processo ao abrigo do disposto no artigo 3º nº 1 do DL 269/98
Relator: Ana Patrocínio
tornar impossível a convolação no meio processual adequado. IV - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada ... sendo, nestas circunstâncias, de indeferir liminarmente uma petição inicial por verificação de erro na forma do processo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
nulidade do acto caso tenha influência na decisão da causa. II- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a convolação para a forma adequada, aproveitando ... julgado formal. Assim, havendo decisão inequívoca anterior sobre determinada questão - no caso erro sobre a forma de processo-, está o tribunal a quo impedido de novamente a analisar- 613º
Relator: Cristina dos Santos
erro de identificação do processo no requerimento de alegações para os efeitos do artº 67º RSTA e consequente junção a processo que não o devido, não tem como efeito ... prazo, o erro de identificação incorrido, seja erro na declaração (erro-obstáculo) ou simples erro de escrita, permite a involução da cadeia de actos do processo até ao ponto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A providência cautelar interposta no tribunal administrativo impugnando decisão administrativa proferida no
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal
Relator: LUÍSA SOARES
caso de erro na forma de processo deverá ser efetuada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual correto quando a tal não obste, como no caso
Relator: VITAL LOPES
erro na forma do processo – nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo – afere-se pelo pedido. II - Sendo o pedido
Relator: SUSANA BARRETO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - No caso
Relator: Moisés Rodrigues
erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode ser apreciada até ao saneador ou, na ausência deste, até
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Administrativa Especial corresponde aos processos impugnatórios dirigidos à remoção de actos de autoridade praticados pela Administração (actos administrativos ou normas regulamentares) bem como aos processos dirigidos à condenação da Administração ... consistente na condenação à prática de acto administrativo legalmente devido, não há erro na forma de processo ou impropriedade do meio empregue, porquanto a este pedido corresponde aquela forma
Relator: MARIA CARDOSO
E/2006, de 29/12). II. O erro na forma de processo nos termos do disposto no artigo 199.º do CPC, aplicável a estes autos por força do disposto nos artigos