Tribunal da Relação de Coimbra
I - A questão do erro na forma do processo decide-se em face da pretensão formulada pelo autor e pondo em confronto a petição inicial com o fim que a lei estabelece para o processo concretamente escolhido pelo demandante. II - Por isso, não deve interferir no julgamento dessa excepção dilatória a eventual inconcluência dos factos alegados, na medida em que implique a apreciação de aspectos ligados ao fundo da causa.
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