Tribunal Central Administrativo Norte

00004/04

Data
2004-11-18
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

1. O erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode ser apreciada até ao saneador ou, na ausência deste, até à sentença final (cf. artigos 199°, 202° e 206°, n° 2, todos do CPC). 2. Não tendo o oponente alegado na petição de oposição qualquer dos fundamentos de oposição a que alude o artigo 286º do CPT/204º do CPPT antes se servindo de tal processo para aí discutir a legalidade da liquidação que a lei «in casu» não consente deve o processo ser convolado para o de impugnação se tal for ainda possível.

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