Informação vinculativa n.º 1518
Enquadramento – Valor tributável - Cartão e talões de desconto num sector retalho
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Enquadramento – Valor tributável - Cartão e talões de desconto num sector retalho
Regime dos descontos inerentes às quotas suplementares
Enquadramento em IVA dos bónus, ofertas e descontos bem como de bens contendo publicidade
Regularizações - Descontos efectuados após a emissão de facturas
Desconto - Vales-bónus na compra de artigos - Cartão de fidelização de clientes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
exercer em diversos organismos do Estado funções de gestão pública, a quota a descontar para a Caixa Geral de Aposentações deve incidir sobre a remuneração correspondente ao cargo de origem
Relator: OLGA MAURÍCIO
detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão a cumprir pelo condenado. 2.- A parte da pena
Relator: MANUEL BARGADO
termos do art. 88º, nº 1, do CIRE. II - Tal suspensão abrange necessariamente os descontos decorrentes da penhora no vencimento da insolvente
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, desde que possuíssem pelo menos 5 anos de serviço e os correspondentes descontos para a compensação de aposentação, pôde ser exercido durante quase 12 anos, período de tempo mais
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, desde que possuíssem pelo menos 5 anos de serviço e os correspondentes descontos para a compensação de aposentação, pôde ser exercido durante quase 12 anos, período de tempo mais
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, desde que possuíssem pelo menos 5 anos de serviço e os correspondentes descontos para a compensação de aposentação, pôde ser exercido durante quase 12 anos, período de tempo mais
Situação de Mobilidade Especial – Descontos para a Caixa Geral de Aposentações
Relator: RUI PEREIRA
aposentação, desde que possuíssem pelo menos 5 anos de serviço e os correspondentes descontos para a compensação de aposentação, pôde ser exercido durante quase 12 anos, período de tempo mais
Relator: António Coelho da Cunha
descontos para compensação de aposentação dos ex-funcionários das províncias ultramarinas devem estar verificados à data da apresentação do requerimento para aposentação, não prevendo a lei a sua regularização
Relator: REINO PIRES
Não é de descontar no cumprimento da pena de prisão o tempo das detenções decretadas ao abrigo do disposto no artº 116º, do Código de Processo Penal, e efectivamente sofridas
Relator: António Coelho da Cunha
descontos para compensação de aposentação dos ex- funcionários das províncias ultramarinas devem estar verificados à data da apresentação do requerimento para aposentação, não prevendo a lei a sua regularização
Relator: BARRETO NUNES
para a aposentação e 2,5% para efeito de pensão de sobrevivência, a descontar da totalidade da remuneração enunciada na conclusão anterior, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
prova da prestação de mais de cinco anos de serviço e da efectivação dos descontos devidos para a pensão de aposentação, esta não pode ser concedida a um ex-funcionário
Relator: MANUEL NABAIS
22JAN, é de perigo abstracto. IV. Embora seja tarefa específica do juiz, o desconto da prisão preventiva, para ser levado em conta no cumprimento da pena, não
Relator: João António Valente Torrão
pagamento total do valor dos bilhetes à transportadora, os quais foram vendidos com desconto ao cliente final, e acabando a transportadora por reembolsar a recorrente desses valores. 3. Não tendo