72/09.2GGABT.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
funcionamento desse mesmo analisador, enquanto máquina. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido. II - Ao fazer-se o teste da contraprova no mesmo alcoolímetro em que se efectuou
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
funcionamento desse mesmo analisador, enquanto máquina. A contraprova é uma garantia de defesa do arguido. II - Ao fazer-se o teste da contraprova no mesmo alcoolímetro em que se efectuou
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
processo contra-ordenacional não são diminuídas as garantias de defesa do arguido pelo facto de ser o instrutor a elaborar a proposta de decisão de onde conste o relatório
Relator: FERNANDA PALMA
julgamento - e, por conseguinte, violar as garantias de defesa (artigo 32º, nº 1, da Constituição). II - O direito (potestativo) de o arguido requerer a abertura de instrução pressupõe, obviamente ... inocência (artigo 32º, nº 2). Apenas é exigível, na perspectiva das garantias de defesa do arguido, que este possa optar pela realização de instrução e que, mesmo não havendo instrução
Relator: CORREIA PINTO
completamente isenta. 5.º) Estando desta forma a ser cerceado ao arguido o seu direito de defesa, uma vez que existem, efectivamente dificuldades na audição dessa testemunha. 6.º) Dificuldades ... pela transcrição do depoimento dessa testemunha para que dessa forma o arguido possa exercer o seu direito de defesa, que até aqui lhe foi cerceado. 7.º) Ora salvo
Relator: PAULO GUERRA
comunicação a que alude o artigo 358º do CPP impede a possibilidade de defesa eficaz do arguido, daquelas ... outras em que tal omissão não tem qualquer impacto negativo na estratégia de defesa do arguido. 2. Conjugando o disposto no artigo 358º do CPP, a alteração só se verifica
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
arguido por via da sua audição prévia II. É inequívoca a intenção do legislador em deixar na prudente apreciação do juiz, a decisão de ouvir ou não o arguido ... não audição do arguido não constitui neste caso, qualquer violação dos seus direitos fundamentais, nomeadamente na dimensão da participação ativa na sua defesa
Relator: MAGALHÃES GODINHO
arguidos todas as garantias de defesa: a) "O processo criminal assegurara todas as garantias de defesa" ( n. 1 do artigo 32). b) "O arguido tem direito a escolher defensor ... arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido, isto obriga a possibilidade de o arguido o escolher, portanto, proporcionar-lhe o principal meio de defesa. Sendo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
notificação do arguido para apresentar defesa deve conter os elementos previstos no n.º 1 do artigo 70.º do RGIT, não dispensando a remissão para a consulta no portal ... artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa dos direitos de audiência e defesa do arguido em processos de contra-ordenação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção dos direitos de defesa do arguido e este pode defender-se dos factos e da imputação que lhe foi feita ... factos que lhe são imputados, dever que, a existir, poderia inibir o arguido na estruturação da sua defesa. 9. Muito embora o arguido esteja isento do ónus de provar
Relator: VITAL MOREIRA
realização a margem do juiz de instrução põe em causa as garantias de defesa do arguido, logo se depara com o preceito do artigo 243 do Codigo de Processo Penal ... acto de reconhecimento da identidade do arguido, pelo que a delegação da sua realização noutras entidades atinge um ponto fulcral das garantias de defesa, violando assim a norma do paragrafo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de
Relator: João Beato Oliveira Sousa
garantir é que em processo disciplinar sejam respeitadas as garantias de audiência e defesa do arguido, tal como resulta do artigo 269º/3 da Constituição, mas não se lhe impõe adoptar ... paternalista, segundo a qual lhe caberia simultaneamente a responsabilidade pela punição e pela defesa activa do arguido e do infractor, como se o processo disciplinar fosse de jurisdição voluntária
Relator: MESSIAS BENTO
material ha-de fazer-se sempre com respeito pelas garantias de defesa. III - So a presença do arguido na audiencia lhe permite organizar a sua defesa com eficacia e permite ... arguido na audiencia devem reger-se por um principio de necessidade, proporcionalidade e adequação, de modo a não se limitar, desnecessaria ou desproporcionalmente, o direito-dever do arguido
Relator: FERNANDO MONTERROSO
factos da acusação apenas poder ser considerada desde que seja dada oportunidade de defesa ao arguido, pois que essa oportunidade de defesa existe, já que o arguido ... até ao encerramento da audiência (desde que conceda o prazo «estritamente» necessário para a defesa quanto à alteração – art. 358 nºs 1 e 3 do CPP) e não poder
Relator: HENRIQUES GASPAR
constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes ... perspectiva da sua defesa; 3- O juízo sobre a necessidade de prestação de declarações e sobre a decisão de constituição de arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio do contraditório, consagrado no artigo 35º
Relator: João Beato Oliveira Sousa
qualquer dever funcional. 3. As expressões “Ora, contrariamente ao alegado na defesa (…) o comportamento da arguida poderá ... aversões da própria à família do aluno em causa” e “a defesa da arguida é demonstrativa da falta de arrependimento da mesma”, são juízos conclusivos extraídos da defesa e não
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
como, a prova gravada, documentos ou mesmo peças processuais, tais como a contestação do arguido, para se concluir que faltam factos para sustentar a decisão ou que há erro ... Sendo a acoimada uma sociedade e, tendo a mesma sido notificada para apresentar defesa nos termos do artº 50º do Regime-Geral das Contra-Ordenações (RGCO), por carta registada
Relator: MONTEIRO DINIZ
são previstas naquele preceito houve o evidente propósito de acautelar as garantias de defesa do arguido, nomeadamente o princípio do contraditório, estabelecendo-se um regime diferenciado em função da particular ... constitucionalmente asseguradas. IV - A exigência de um consentimento alargado ao Ministério Público, ao arguido e à defesa, para que a leitura das declarações seja possível: não se apresenta como encurtamento
Relator: ELISA SALES
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho que, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 4, do CPP, ordena