1203/02-1
Relator: MANSO RAINHO
Civil), não havendo fundamento para falar em responsabilidade pelo risco. Neste caso responde pelos danos quem a eles tenha dado causa. III-- O artigo ... não haja culpa na produção do acidente. Isto, aliás, sempre decorreria, senão por aplicação directa, pelo menos por aplicação analógica ou por identidade de razão do disposto no artigo