112/2018-T
Pagamento por conta (PEC) – Recurso prévio à via administrativa – Fusão-incorporação de sociedades comerciais e cessação de atividade – Dedução
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Pagamento por conta (PEC) – Recurso prévio à via administrativa – Fusão-incorporação de sociedades comerciais e cessação de atividade – Dedução
Sobre juros de mora sobre empréstimos à habitação – Sobre a Taxa de Serviço do Comerciante – Sobre a Taxa multilateral de Intercâmbio – sobre comissões interbancárias por operações com cartões de pagamento
AIMI - Terrenos para construção com fins “comerciais, industriais, serviços ou outros”. Adicional ao IMI - Artigos 135ºA e 135ºB do Código do IMI. Inconstitucionalidade
Direito à dedução - Exclusões - Aquisição de viaturas Híbridas comerciais ou de turismo - Despesas de manutenção - Consumo de gasolina
Relator: EVA ALMEIDA
procedimento administrativo de dissolução e de liquidação de entidades comerciais (PADLEC) criado pelo DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março e constante do seu anexo III, a notificação
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigos 216.º e 292.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais, não prevêem, como fundamento de inquérito judicial, o facto de o sócio ter sido impedido de participar
abastecimento de combustível - classificação como prédios urbanos «outros» ou antes como prédios urbanos «comerciais
financeiros - Empréstimos não remunerados a empresas participadas - Dilação nos prazos de pagamento de dívidas comerciais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
civil, nos termos do disposto no artigo 36º, n.º2, do Código das Sociedades Comerciais. 4. Face ao disposto no artigo 712º do Código de Processo Civil
contrapartida por parte dos destinatários ou de terceiros, por serem realizados para fins estritamente comerciais, não configuram uma operação tributável
Relator: TOMÉ RAMIÃO
processo especial de revitalização é inaplicável às pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários, não podendo recorrer a este instituto processual os cônjuges que exercem uma atividade remunerada
Relator: JORGE ARCANJO
Processo Especial de Revitalização (PER) é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes
Direito à dedução - Evento destinado a executivos e colaboradores dos departamentos comerciais e de vendas de modo a promover os seus produtos junto das entidades que representam a sua força
Operações Imobiliárias – Isenções - Locação de imóveis para fins não habitacionais - comerciais, industriais ou agrícolas, quando efetuada no estado de "paredes nuas", ou seja, completamente livres e devolutos ou, ainda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e judiciária desde a data do registo definitivo do contrato constitutivo até ao registo do encerramento da liquidação. II – Sem embargo, mesmo depois
Relator: HELENA MELO
exercício da actividade comercial que esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de comerciante, pois que não exerce o comércio em nome próprio, mas sim em proveito da sociedade
Taxas - Transmissão de lã suja de ovelha, quer pelo produtor, quer pelo comerciante intermediário e, lã suja sujeita a uma operação de lavagem
Relator: Vital Lopes
designação dos liquidatários de sociedades comerciais apenas produz efeitos em relação a terceiros após a data do registo (art.º3.º, n.º1 alínea
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
alínea a), do CIRC, são sujeitos passivos do IRC as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público
simples ou caramelizada, efetuada pelo próprio produtor ou em qualquer outra fase de comercialização (comerciante ou intermediário