Tribunal Central Administrativo Norte
00473/14.4BEVIS
- Data
- 2015-01-29
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. A designação dos liquidatários de sociedades comerciais apenas produz efeitos em relação a terceiros após a data do registo (art.º3.º, n.º1 alínea s) e 14.º, n.º1, do Cód. do Registo Comercial); 2. Como assim, as diligências que o n.º3 do art.º41.º, do CPPT, prevê sejam efectuadas na pessoa dos liquidatários das sociedades em liquidação, não abrange os casos em que a designação daqueles não produza efeitos relativamente a terceiros por falta do competente registo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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