875/10.5TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
consequência de revelia operante por falta de contestação do empreiteiro demandado. VII. A caducidade do prazo de denúncia dos defeitos da empreitada carece de ser oportunamente alegada, não sendo
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
consequência de revelia operante por falta de contestação do empreiteiro demandado. VII. A caducidade do prazo de denúncia dos defeitos da empreitada carece de ser oportunamente alegada, não sendo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
compromisso de os eliminar por parte do construtor vendedor impede a verificação da caducidade do direito de accionar. - Até à entrada em vigor do DL 34/2008 de 26/02 que instituiu
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes de esgotados todos eles
Relator: Pedro Marchão Marques
alude o art. 146.º-B, nº 2, do CPPT é um prazo de caducidade e peremptório, conta-se nos termos do art. 279.º do C. Civil sem qualquer
Relator: FERNANDO CHAVES
assistente apresentou queixa contra o arguido – 25 de Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto
Relator: JOÃO NUNES
artigo 395.º, n.º 1, do Código do Trabalho) é um prazo de caducidade cujo decurso tem de ser invocado por quem nele tenha interesse, não podendo o tribunal
Relator: CARLOS QUERIDO
prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225.º do Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
excesso, não pode a mesma deixar de se manter; 6. Não ocorre a caducidade do direito à liquidação quando esta é notificada ao contribuinte ainda no prazo de 4 anos
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
falta da notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade, constitui fundamento de oposição à execução – Cfr. artº 204º-1-e) do CPPT; II- Os actos em matéria tributária
Relator: BARATEIRO MARTINS
acção, reconvenção ou excepção, já não estará sujeita a qualquer prazo de caducidade, ficando apenas sujeitos, a partir do seu exercício extrajudicial, ao prazo de prescrição geral
Relator: FONSECA DA PAZ
nulidade de omissão de pronúncia, a decisão que, por julgar procedente a excepção da caducidade do direito de acção, não conheceu da questão de mérito. II - A violação do princípio
Relator: GREGÓRIO JESUS
saúde é, por natureza, uma lesão grave insusceptível de uma reparação completa. IX – A caducidade do artº 1282º do C. Civ. não é de conhecimento oficioso
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
eventual saída do locado. Não se verificando tal requisito, o contrato de arrendamento caduca por morte do primitivo arrendatário. II - A inobservância da comunicação ao senhorio, nos termos do artrº
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
recorrente em 22/07/2003 e do mesmo foi interposto recurso contencioso em 15/09/2003 não ocorre caducidade do direito ao recurso nos termos do art. 28º da LPTA
Relator: HELDER ALMEIDA
impugnação da escritura de justificação notarial não está sujeita a qualquer prazo de caducidade, preclusivo do exercício do direito, podendo ser intentada antes ou após a ocorrência da inscrição registral
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso a atinente à caducidade do direito de acção, justificada até pela inexistência de vício(s) de nulidade
Relator: ALBERTO BORGES
291/90, de 20.09), não obstante a caducidade do prazo de validade da aprovação de modelo, nada obsta à sua utilização desde que satisfaça as operações de verificação aplicáveis (Portaria ... Série, de 27.08.2009, o prazo de validade do aparelho já havia caducado em 06-06-2017 (10 anos após o despacho da última aprovação, que fora publicado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
anos, parece-nos seguro que esse prazo se justifica pelo prazo de caducidade do direito a liquidar (acompanhando tal prazo), também de 4 anos. III - Só se justifica ... dispõe para liquidar, ainda que adicionalmente. Ora, este período é o prazo de caducidade do direito à liquidação, de 4 anos. IV - No caso, é com respeito
Relator: Fonseca Carvalho
secretaria da petição faltarem menos de cinco dias para o termo do prazo de caducidade do direito de acção e o autor estiver a aguardar a concessão do benefício ... refere ou não a uma situação cujo direito de acção está prestes a caducar. IV - Essa situação excepcional deve ser antes invocada pelo autor sob pena de, não sendo manifesto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
venda ou da projetada venda e dos seus elementos essenciais, ou então que caducou o direito do mesmo, por não ter sido exercido dentro prazo legalmente estipulado para o efeito