Tribunal Central Administrativo Norte

00137/04

Data
2005-02-03
Relator
Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo
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Sumário

I. O acto administrativo pelo qual é indeferido ao recorrente o pedido por este formulado no sentido de que lhe seja incluído na sua pensão de reforma, anteriormente fixada, o suplemento de condição de militar é o acto lesivo dos seus direitos e interesses e, nesse medida, o recorrível, não sendo possível qualificá-lo como confirmativo do acto que fixou a pensão de reforma. II. Daí que tendo o mesmo sido conhecido pelo recorrente em 22/07/2003 e do mesmo foi interposto recurso contencioso em 15/09/2003 não ocorre caducidade do direito ao recurso nos termos do art. 28º da LPTA.

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