1777/19.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conjunto poderem ponderar uma eventual reação. iii) assim, o prazo para a prática de ato processual subsequente conta-se a partir da data da notificação efetuada em último lugar
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conjunto poderem ponderar uma eventual reação. iii) assim, o prazo para a prática de ato processual subsequente conta-se a partir da data da notificação efetuada em último lugar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
erro de julgamento de direito quanto à procedência da exceção dilatória de intempestividade do ato processual, segundo o disposto no artigo 89.º, n.º 4, k), do CPTA, anteriormente
Relator: PAULO SERAFIM
Ministério Público e o juiz de instrução têm ambos competência para declarar um ato processual inexistente, nulo ou irregular ou uma prova proibida. Todavia, esta competência concorrente é balizada
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
termos do art.662º/3-c) do CPC. c) Quando existir matéria plenamente provada por ato processual ou documento (art.371º do CC), não considerada na decisão da 1ª instância
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
efeitos de não admissão por certo período de tempo, não se configura como um ato administrativo impugnável contenciosamente, na aceção do artigo 148.º do CPA e do artigo ... três meses desde a sua notificação ao interessado, procede a exceção de intempestividade do ato processual ou de caducidade do direito de ação, nos termos dos artigos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
haja sido desfavorável. 2 - A nulidade da sentença decorrente da omissão de um ato processual, in casu, o previsto no art. 567.º, n.º 1, do CPC, pressupõe
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
aquele assume poderes de representação do patrocinado, designadamente para efeitos de notificação de qualquer ato processual ou despacho judicial, enquanto não for substituído por outro patrono, nomeado após pedido
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
envio para o tribunal. II) – Só com o selo de autenticação de assinatura de ato processual e sequente envio para o Tribunal é que se tem por validamente remetida
Relator: Helena Canelas
ato administrativo foi instaurada depois de esgotado o prazo de três meses previsto no artigo 58º nº 1 alínea b) do CPTA, decorrido entre o momento da notificação do ato ... verificada a exceção dilatória de intempestividade da prática de ato processual nos termos do artigo 89º nº 2 e nº 4 alínea k) do CPTA. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULA DO PAÇO
data para a realização da audiência final, não se confunde com o ato processual de notificação para a audiência final. III – A segunda prestação da taxa de justiça deve
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº1 do mesmo diploma legal para a falta injustificada de comparência no ato processual para que foi notificado
Relator: MANUEL BARGADO
ato de citação tem natureza receptícia, constituindo pressuposto necessário do exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido (art. 20º da CRP). II - A função da citação mostra-se definida ... 228º do CPC (atual art. 219º). III – A arguição da nulidade de ato processual constitui, no caso, um incidente da instância. IV - Salvo acordo das partes, não pode haver segundo
Relator: CARLOS MOREIRA
parte impetrante, a clara prova de que o evento obstaculizante da prática atempada do ato processual não lhe é imputável a título de culpa ou negligência – artºs 487º nº2
Relator: MATA RIBEIRO
requerido até ao termo da fase dos articulados, mais precisamente até à prática do ato processual que imediatamente suceda a essa fase
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
mera notificação da acusação não implica a obrigação de comparência do interessado em qualquer ato processual, nem envolve para ele qualquer restrição da sua liberdade pessoal, razão pela qual nada
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
justificação de falta a ato processual por motivo de doença tem que ser feita por atestado médico de onde conste a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento da pessoa convocada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
serviço deste. III - A representação do Ministério Público, no decurso de um mesmo ato processual, é intermutável entre os respetivos Magistrados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
impossibilidade de comparência a ato processual, se for devida a causa imprevisível, tem de ser comunicada ao Tribunal, mais o respetivo motivo, até à hora designada para realização daquele, dispondo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
enviada pelo correio para o Serviço de Finanças, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação do respetivo registo postal – artigos 4.º da Portaria
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
existe citação, os eventuais vícios formais ou substanciais que afetem a sua validade, como ato processual capaz de cumprir aquela função, redundam em nulidade e não em falta de citação