Tribunal Central Administrativo Sul

246/07.0BEBJA

Data
2019-06-19
Relator
JOSÉ GOMES CORREIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I)- Após a inserção do ficheiro pelo utilizador, o mesmo é submetido para assinatura electrónica por via da aplicação SIGNIUS, o que acarreta que o utilizador assine digitalmente o requerimento que emite a informação/comprovativo de envio para o tribunal. II) – Só com o selo de autenticação de assinatura de ato processual e sequente envio para o Tribunal é que se tem por validamente remetida a peça processual e notificada a Ré para exercício do direito de resposta.

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